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    TRT2 - 2677/2019 - Folha 10003

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    « 10003 »
    TRT2 07/03/2019 -Pág. 10003 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 07/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2677/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019

    10003

    Honorários advocatícios:

    Tendo em vista a ausência de litígio e correspondente
    sucumbência (art. 791-A da CLT), cada requerente arcará com os

    JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO

    honorários advocatícios de seu patrono.
    Juiz do Trabalho

    Sentença

    III - DISPOSITIVO:

    Ante o exposto,nos termos do art.855-D da CLT, julgo parcialmente

    Processo Nº HoTrEx-1001524-39.2018.5.02.0087
    REQUERENTE
    HOTEL LUZ OLIVEIRA MARTINS
    LTDA. - ME
    ADVOGADO
    RENATA ORTELHADO MENDES
    PEDRI(OAB: 9801-O/MT)
    ADVOGADO
    RICARDO ALVES ATHAIDE(OAB:
    3703/TO)
    REQUERIDO
    MARCIA MARIA INACIO SANTIAGO
    ADVOGADO
    ALESSANDRA SANTOS DA
    SILVA(OAB: 352972/SP)

    procedente o pedido para HOMOLOGAR o acordo extrajudicial
    firmado entre os requerentes, com as ressalvas da fundamentação,

    Intimado(s)/Citado(s):
    - HOTEL LUZ OLIVEIRA MARTINS LTDA. - ME

    notadamente quanto à extensão da quitação.

    Declaro indenizatório o objeto da composição.

    Tendo em vista a inexistência de sucumbência no presente

    PROCESSO: 1001524-39.2018.5.02.0087

    procedimento, cada parte arcará com os honorários advocatícios de
    seu patrono.
    REQUERENT HOTEL LUZ OLIVEIRA MARTINS LTDA. - ME
    Custas recolhidas integralmente pelos interessados no importe de
    R$ 368,00(2%), calculadas sobre o valor da causa (R$ 18.400,00).
    REQUERENT MARCIA MARIA INACIO SANTIAGO
    Dispensada a comunicação ao INSS (Portaria nº 582/2013 do
    Ministério da Fazenda).

    Intimem-se os requerentes.

    Nada mais.

    SENTENÇA

    I - RELATÓRIO:

    HOTEL LUZ OLIVEIRA MARTINS LTDA. - ME e MARCIA MARIA
    INACIO SANTIAGO ajuizaram ação de homologação de transação

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 131274

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