TRT2 11/12/2018 -Pág. 12968 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
12968
Acórdão
Processo Nº RO-1001022-15.2016.5.02.0720
Relator
SUELI TOME DA PONTE
RECORRENTE
JANETE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA BLASIO PEREZ(OAB:
141399/SP)
RECORRENTE
LAKSHIMI CENTRO ESTETICO LTDA
- ME
ADVOGADO
HAROLDO NUNES(OAB: 229548/SP)
RECORRIDO
JANETE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA BLASIO PEREZ(OAB:
141399/SP)
RECORRIDO
LAKSHIMI CENTRO ESTETICO LTDA
- ME
ADVOGADO
HAROLDO NUNES(OAB: 229548/SP)
Da r. sentença (ID. d8a7871), complementada após oposição de
embargos de declaração (ID. fabfcf8 e ID. b870410), cujo relatório
adoto, e que julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória
trabalhista, recorrem as partes. A autora pugnando pela reforma em
relação a verbas rescisórias, horas extras, divisor, diferenças
salariais e multa normativa. A reclamada buscando a modificação
quanto à unicidade contratual, anotação em CTPS, normas
coletivas aplicáveis e intervalo do artigo 384, do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAKSHIMI CENTRO ESTETICO LTDA - ME
Tempestivos e preparado o da reclamada.
Contrarrazões apresentadas pela reclamada (ID. 063f30b) e pelo
PODER JUDICIÁRIO
reclamante (ID. 5ef0ae0).
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
PROCESSO TRT/SP Nº 1001022-15.2016.5.02.0720
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
VOTO
1. Admissibilidade.Atendidos os pressupostos processuais de
admissibilidade, conheço dos recursos. Por sequência lógica no
RECORRENTES: JANETE FLORÊNCIO DA SILVA e LAKSHIMI
julgamento, inverto a ordem de apreciação dos apelos.
CENTRO ESTÉTICO LTDA - ME
2. RECURSO DA RECLAMADA
RECORRIDOS: OS MESMOS
2.1. Da unicidade contratual.
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