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    TRT2 - 2614/2018 - Folha 4755

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    TRT2 04/12/2018 -Pág. 4755 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 04/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2614/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018

    Súmula n. 01/02 do E. TRT 2ª Região e do Provimento GP/CR nº

    4755

    Técnico Judiciário

    05/05, deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os
    valores incontroversos, sob pena de não conhecimento.

    Autor : LUCIANA CRISTINE PEREIRA BENINE

    Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF

    Réu : CANARIAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    582/2013.
    Libere-se o depósito recursal de Id: 21b12f1 ao reclamante, que

    Vistos etc.

    deverá comprovar o valor soerguido.
    Após,intimem-se as partes para tomar ciência da presente decisão

    O reclamante apresentou cálculos de liquidação a ID. b6e3d81.

    no prazo comum de 8 dias. No mesmo prazo, deverão as

    Regularmente intimada, a reclamada quedou-se inerte.

    reclamadasefetuar o pagamento sob pena de penhora e aplicação

    Relatados, decido:

    do art. 774, IV, V e P.U. do CPC. No mesmo prazo, deverá o

    Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, ante a sua

    reclamante indicar se pretende a realização dos mesmos convênios

    conformidade com os termos do julgado. Descontos fiscais e

    eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições

    previdenciários conforme determinado em sentença.

    previdenciárias (Bacen-jud, Renajud, Arisp e infojud) atentando este

    Isso posto, fixo o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO EM R$

    último, para o disposto no §1º do art. 11-A da CLT em caso de

    41.032,22 atualizado até 01/09/2018, atualizáveis até a data do

    inércia.

    efetivo pagamento.

    Nada Mais.

    O valor total da execução refere-se ao:

    São Paulo, data supra.

    -Valor bruto do reclamante, no importe de R$ 26.391,49 sendo
    R$ 19.069,00 referentes ao principal e R$ 7.322,49 de juros.

    Assinatura

    Deverão ser deduzidos do crédito bruto do reclamante os valores

    SAO PAULO, 3 de Dezembro de 2018

    apurados a título de imposto de renda (R$ 0,00, nos termos da
    IN/RFB n. 1127/2011) e INSS-quota-empregado (R$ 42,28);

    MARA CARVALHO DOS SANTOS
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Decisão
    Processo Nº RTOrd-0001154-94.2015.5.02.0083
    RECLAMANTE
    LUCIANA CRISTINE PEREIRA
    BENINE
    ADVOGADO
    WILFRIEDE RAMISSEL E
    SILVA(OAB: 113618/SP)
    RECLAMADO
    CANARIAS CORRETORA DE
    SEGUROS LTDA
    ADVOGADO
    MARCOS CINTRA ZARIF(OAB:
    42557/SP)

    -INSS ré de R$ 4.049,49;
    Custas processuais já recolhidas.
    Em caso de oposição de embargos à execução, ante os termos da
    Súmula n. 01/02 do E. TRT 2ª Região e do Provimento GP/CR nº
    05/05, deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os
    valores incontroversos, sob pena de não conhecimento.
    Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF
    582/2013.
    Liberem-se os depósitos deID. 639032b e ID. 3dca4a8 ao

    Intimado(s)/Citado(s):

    reclamante, que deverá comprovar o valor soerguido.

    - CANARIAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
    - LUCIANA CRISTINE PEREIRA BENINE

    Após, intimem-se as partes para tomar ciência da presente decisão
    no prazo comum de 8 dias. No mesmo prazo, deverá a
    reclamadaefetuar o pagamento sob pena de penhora e aplicação do
    art. 774, IV, V e P.U. do CPC. No mesmo prazo, deverá o

    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
    TRABALHO

    reclamante indicar se pretende a realização dos mesmos convênios
    eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições
    previdenciárias (Bacen-jud, Renajud, Arisp e infojud) atentando este

    Fundamentação
    Processo: 0001154-94.2015.5.02.0083

    último, para o disposto no §1º do art. 11-A da CLT em caso de
    inércia.

    Conclusão
    Recebidos os autos nesta data, faço

    Nada Mais.
    São Paulo, data supra.

    conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho.
    São Paulo, 27 de novembro de 2018.
    Vitor Henrique Fernandez
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 127314

    Assinatura
    SAO PAULO, 3 de Dezembro de 2018

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