TRT2 04/12/2018 -Pág. 12340 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
12340
Tomaram parte no julgamento as Exmas. Sras. Magistradas: Rosa
Maria Villa (relatora), Mariangela de Campos Argento Muraro
(revisora) e Cândida Alves Leão.
CONCLUSÃO:
Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos,
CONHECER dos recursos interpostos pelas litigantes e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante; e DAR
PROVIMENTO ao recurso da 2ª reclamada, para refutar a sucessão
trabalhista e, consequentemente a responsabilidade pelo
pagamento dos recolhimentos fundiários julgando IMPROCEDENTE
a reclamatória, observados os fundamentos e os parâmetros do
voto da Relatora. Reverter as custas processuais à reclamante,
eximindo-a do recolhimento por ser beneficiária da Justiça Gratuita,
ao lume das normas vigentes à época do ajuizamento da ação.
Processo Nº RO-1000806-94.2016.5.02.0060
Relator
ROSA MARIA VILLA
RECORRENTE
JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA GOMES MIRANDA
ROCHA(OAB: 289154/SP)
RECORRENTE
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA GOMES MIRANDA
ROCHA(OAB: 289154/SP)
RECORRIDO
TM MEDICAL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
RECORRIDO
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
GISELE CAVALIERI XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE CAVALIERI XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ROSA MARIA VILLA
DESEMBARGADORA RELATORA
RMV/18
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRT/SP nº 100080694.2016.5.02.0060
ORIGEM: 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS
VOTOS
2º RECORRENTE: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127314