TRT2 22/11/2018 -Pág. 6610 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
6610
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Deu à causa o valor de R$ 60.000,00.
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Contestou a reclamada, asseverando serem indevidas as
SAO PAULO, data abaixo.
postulações e, com as cautelas de praxe, requereu a improcedência
GEORGIA FONTENELE LUZ
dos pedidos contidos na inicial.
DESPACHO
Juntaram-se documentos e procurações.
Vistos.
Audiência de instrução e julgamento, fls. 225/226.
Considerando os termos da nova redação do artigo 840, § 1º da
Encerrada a instrução processual.
CLT, intime-se o reclamante para que liquide os pedidos da petição
Tentativas de conciliação infrutíferas.
inicial, mormente o pedido inserto no tópico 8 - adicional de
Sentença às fls. 246/248. Acórdão às fls. 297/301, que reconheceu
periculosidade, no prazo de 5 dias, devendo observar, por
a nulidade por cerceamento de defesa em razão do indeferimento
conseguinte, a retificação do valor dado à causa, sob pena de
da oitiva das testemunhas da reclamante e determinou o retorno
extinção do feito sem resolução do mérito.
dos autos ao Juízo de Origem para reabertura da instrução
Deverá ainda, no mesmo prazo supra, juntar documento de
processual.
identificação pessoal do autor.
Nova audiência de instrução e julgamento, fls. 345/347.
Intime-se.
Encerrada a instrução processual.
Nada mais.
Tentativas de conciliação infrutíferas.
Assinatura
Assim relatados, decido.
SAO PAULO, 21 de Novembro de 2018
FUNDAMENTAÇÃO
ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA
Prescrição quinquenal
Juiz(a) do Trabalho Titular
Restam inexigíveis judicialmente as lesões por inadimplemento de
Sentença
parcelas vencidas anteriormente a 24/02/2012, pelo decurso do
Processo Nº RTOrd-1000308-69.2017.5.02.0704
RECLAMANTE
MONICA GONCALVES VIEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MEDEIROS DO
NASCIMENTO REIS(OAB: 222290D/SP)
RECLAMADO
ESMERALDA MARQUES PEREIRA
ADVOGADO
VERA LUCIA DOS SANTOS
MENEZES(OAB: 75566/SP)
prazo de cinco anos, limite que não se aplica às providências
declaratórias, imprescritíveis.
Saliento que a prescrição quinquenal se aplica, inclusive, ao FGTS
e multa de 40% em razão de recente decisão tomada na sessão
plenária do Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso
extraordinário com agravo (ARE) 09212, que reconheceu ser
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDA MARQUES PEREIRA
- MONICA GONCALVES VIEIRA
quinquenal e não trintenária a prescrição aplicável ao fundo de
garantia.
Vínculo de emprego - período sem registro
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Segundo a reclamante, embora tenha iniciado a prestação de
serviços em 14/04/2005, a reclamada anotou em sua CTPS data de
admissão 01/08/2014. Pretende o reconhecimento do vínculo de
Fundamentação
emprego do período sem registro, a retificação da data de admissão
na CTPS e o pagamento das verbas trabalhistas desse período.
A reclamada, por sua vez, nega a existência da prestação de
serviços antes da data anotada na CTPS da reclamante.
SENTENÇA
Sem razão a reclamante.
Os documentos trazidos aos autos nada dizem sobre a questão e
MONICA GONCALVES VIEIRA, qualificado na petição inicial,
nenhuma testemunha foi ouvida a fim de comprovar o vínculo de
moveu reclamação trabalhista em face de ESMERALDA
emprego antes do registro em CTPS.
MARQUES PEREIRA, alegando ter sido empregado da ré, sustenta
Com efeito, os informantes ouvidos na reabertura da instrução
que não viu corretamente quitados seus direitos e pleiteia a
processual (fls. 345/347) prestaram depoimentos pouco
condenação da reclamada ao pagamento das verbas de fls. 21/24.
convincentes a este magistrado, a primeira informante, Sra. Elieth,
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