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    TRT2 - 2606/2018 - Folha 6610

    1. Página inicial  - 
    « 6610 »
    TRT2 22/11/2018 -Pág. 6610 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 22/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2606/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018

    6610

    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do

    Deu à causa o valor de R$ 60.000,00.

    Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.

    Contestou a reclamada, asseverando serem indevidas as

    SAO PAULO, data abaixo.

    postulações e, com as cautelas de praxe, requereu a improcedência

    GEORGIA FONTENELE LUZ

    dos pedidos contidos na inicial.

    DESPACHO

    Juntaram-se documentos e procurações.

    Vistos.

    Audiência de instrução e julgamento, fls. 225/226.

    Considerando os termos da nova redação do artigo 840, § 1º da

    Encerrada a instrução processual.

    CLT, intime-se o reclamante para que liquide os pedidos da petição

    Tentativas de conciliação infrutíferas.

    inicial, mormente o pedido inserto no tópico 8 - adicional de

    Sentença às fls. 246/248. Acórdão às fls. 297/301, que reconheceu

    periculosidade, no prazo de 5 dias, devendo observar, por

    a nulidade por cerceamento de defesa em razão do indeferimento

    conseguinte, a retificação do valor dado à causa, sob pena de

    da oitiva das testemunhas da reclamante e determinou o retorno

    extinção do feito sem resolução do mérito.

    dos autos ao Juízo de Origem para reabertura da instrução

    Deverá ainda, no mesmo prazo supra, juntar documento de

    processual.

    identificação pessoal do autor.

    Nova audiência de instrução e julgamento, fls. 345/347.

    Intime-se.

    Encerrada a instrução processual.

    Nada mais.

    Tentativas de conciliação infrutíferas.

    Assinatura

    Assim relatados, decido.

    SAO PAULO, 21 de Novembro de 2018

    FUNDAMENTAÇÃO

    ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA

    Prescrição quinquenal

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    Restam inexigíveis judicialmente as lesões por inadimplemento de

    Sentença

    parcelas vencidas anteriormente a 24/02/2012, pelo decurso do

    Processo Nº RTOrd-1000308-69.2017.5.02.0704
    RECLAMANTE
    MONICA GONCALVES VIEIRA
    ADVOGADO
    FERNANDA MEDEIROS DO
    NASCIMENTO REIS(OAB: 222290D/SP)
    RECLAMADO
    ESMERALDA MARQUES PEREIRA
    ADVOGADO
    VERA LUCIA DOS SANTOS
    MENEZES(OAB: 75566/SP)

    prazo de cinco anos, limite que não se aplica às providências
    declaratórias, imprescritíveis.
    Saliento que a prescrição quinquenal se aplica, inclusive, ao FGTS
    e multa de 40% em razão de recente decisão tomada na sessão
    plenária do Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso
    extraordinário com agravo (ARE) 09212, que reconheceu ser

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ESMERALDA MARQUES PEREIRA
    - MONICA GONCALVES VIEIRA

    quinquenal e não trintenária a prescrição aplicável ao fundo de
    garantia.

    Vínculo de emprego - período sem registro
    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
    TRABALHO

    Segundo a reclamante, embora tenha iniciado a prestação de
    serviços em 14/04/2005, a reclamada anotou em sua CTPS data de
    admissão 01/08/2014. Pretende o reconhecimento do vínculo de

    Fundamentação

    emprego do período sem registro, a retificação da data de admissão
    na CTPS e o pagamento das verbas trabalhistas desse período.
    A reclamada, por sua vez, nega a existência da prestação de
    serviços antes da data anotada na CTPS da reclamante.
    SENTENÇA

    Sem razão a reclamante.
    Os documentos trazidos aos autos nada dizem sobre a questão e

    MONICA GONCALVES VIEIRA, qualificado na petição inicial,

    nenhuma testemunha foi ouvida a fim de comprovar o vínculo de

    moveu reclamação trabalhista em face de ESMERALDA

    emprego antes do registro em CTPS.

    MARQUES PEREIRA, alegando ter sido empregado da ré, sustenta

    Com efeito, os informantes ouvidos na reabertura da instrução

    que não viu corretamente quitados seus direitos e pleiteia a

    processual (fls. 345/347) prestaram depoimentos pouco

    condenação da reclamada ao pagamento das verbas de fls. 21/24.

    convincentes a este magistrado, a primeira informante, Sra. Elieth,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 126731

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