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    TRT2 - 2592/2018 - Folha 9300

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    TRT2 30/10/2018 -Pág. 9300 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 30/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2592/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018

    9300

    ADVOGADO

    ROSANGELA CARDOSO E
    SILVA(OAB: 341095/SP)
    WAGNER DE SOUZA
    SANTIAGO(OAB: 272779-D/SP)
    MARCO AURELIO COSTA DOS
    SANTOS(OAB: 257036/SP)
    ANDREIA DOLACIO(OAB: 279903/SP)
    FUNDACAO PARA O REMEDIO
    POPULAR FURP
    CASSIO DE MESQUITA BARROS
    JR(OAB: 8354-A/SP)
    ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
    89962/SP)

    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECLAMADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.

    - FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP
    - RITA DE CASSIA DOS SANTOS SILVA

    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
    TRABALHO
    Fundamentação
    7ª Vara do Trabalho de Guarulhos

    Processo n.º 1000564-72.2018.5.02.0317

    TERMO DE AUDIÊNCIA

    Aos 17 dias do mês de agosto do ano dois mil e dezoito, às
    17.00horas, na sala de audiências desta Vara, por ordem da MM.
    Juíza do Trabalho Titular, Dra. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES
    PEREIRA ANSCHAU, foram apregoadas as partes:

    RITA DE CASSIA DOS SANTOS SILVA, reclamante e,
    FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP, reclamada.

    Ausentes as partes.

    Proposta conciliatória prejudicada.

    Vistos, etc.

    RITA DE CASSIA DOS SANTOS SILVA propôs a presente
    reclamação trabalhista contra FUNDACAO PARA O REMEDIO
    POPULAR FURP, alegando o trabalho desde 24.09.1987. Postula
    declaração de inconstitucionalidade de disposições da Lei n.º
    GUARULHOS, 30 de Outubro de 2018.

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-1000564-72.2018.5.02.0317
    RECLAMANTE
    RITA DE CASSIA DOS SANTOS
    SILVA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 125944

    13.467/17, benefícios da Justiça Gratuita, revisão geral anual,
    honorários advocatícios, entre outros pedidos, dando à causa o
    valor de R$ 7.000,00.
    Regularmente notificada, compareceu a reclamada em Juízo,

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