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    TRT2 - 2591/2018 - Folha 5596

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    « 5596 »
    TRT2 29/10/2018 -Pág. 5596 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 29/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2591/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018

    5596

    manifestarem quanto aos cálculos de liquidação, devendo, na

    decisão proferida pelo E. TST (Processo nº TST-ArgInc-479-

    incorreção, apresentar os que entendem como devidos.

    60.2011.5.04.0231), e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal

    A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial

    em julgamento de 05/12/2017 (Reclamação nº 22.012) - acórdão

    deverá ser feita pela TR até 24/03/2015 e pelo IPCA-E a partir de

    publicado em 27/02/2018.

    25/03/2015, nos termos da decisão proferida pelo E. TST (Processo

    No mesmo prazo deverá apresentar sua CTPS em Secretaria,

    nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), e confirmada pelo Supremo

    visando a intimação da Reclamada para proceder às anotações

    Tribunal Federal em julgamento de 05/12/2017 (Reclamação nº

    determinadas em sentença.

    22.012) - acórdão publicado em 27/02/2018.

    Ainda, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, fornecer ao

    Intimem-se.

    reclamante, mediante protocolo na Secretaria desta Vara, as guias

    Assinatura

    necessárias para habilitação perante o seguro-desemprego, na

    SAO PAULO, 29 de Outubro de 2018

    forma e sob as penas do julgado.

    LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
    Juiz(a) do Trabalho Titular

    Assinatura
    SAO PAULO, 29 de Outubro de 2018

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-1000419-25.2018.5.02.0605
    RECLAMANTE
    RAPHAEL HENRIQUE SOLER
    ADVOGADO
    WILLIAN FARINA DE JESUS(OAB:
    311344/SP)
    RECLAMADO
    LICEU JOSE DE ALENCAR S/C LTDA
    - ME
    ADVOGADO
    LUIZ FERREIRA DOS SANTOS(OAB:
    372167/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - LICEU JOSE DE ALENCAR S/C LTDA - ME
    - RAPHAEL HENRIQUE SOLER

    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

    LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
    Juiz(a) do Trabalho Titular

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-1001318-28.2015.5.02.0605
    RECLAMANTE
    ESDRAS DE SANTANA
    ADVOGADO
    ANA PAULA SMIDT LIMA(OAB:
    181253/SP)
    ADVOGADO
    TATIANA PEREZ FERNANDES
    VEBER(OAB: 225536/SP)
    ADVOGADO
    Antonio Custodio Lima(OAB:
    47266/SP)
    RECLAMADO
    MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS
    S.A.
    ADVOGADO
    FERNANDO PAULO DA SILVA
    FILHO(OAB: 93306/SP)
    ADVOGADO
    EDUARDO DE OLIVEIRA
    CERDEIRA(OAB: 234634/SP)

    TRABALHO
    Intimado(s)/Citado(s):
    Fundamentação

    - ESDRAS DE SANTANA
    CONCLUSÃO

    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
    Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos
    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
    fins, que em 19/10/2018 ocorreu o trânsito em julgado da r.
    TRABALHO
    sentença proferida.
    SAO PAULO, data abaixo.

    Fundamentação

    MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA
    DESPACHO

    CONCLUSÃO
    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do

    Vistos.

    Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.

    Apresente o Reclamante, no prazo de 08 dias, os cálculos que

    (custas registradas no Sistema PJe)

    entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado,

    SAO PAULO, data abaixo.

    incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas,

    MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA

    cotas-parte de empregador e empregado (art. 879, §1°-A, da CLT),

    DESPACHO

    bem como do imposto de renda.

    Vistos.

    Atente o Reclamante, ainda, que a atualização dos créditos

    Apresente o) Reclamante, no prazo de 08 dias, os cálculos que

    decorrentes de condenação judicial será feita pela TR até

    entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado,

    24/03/2015 e pelo IPCA-E a partir de 25/03/2015, nos termos da

    incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 125890

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