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    TRT2 - 2573/2018 - Folha 1689

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    « 1689 »
    TRT2 02/10/2018 -Pág. 1689 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 02/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2573/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018

    Sentença

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-1001339-72.2017.5.02.0010
    RECLAMANTE
    SONIA DE SOUZA MORAES
    ADVOGADO
    JOSE LOPES DOS SANTOS(OAB:
    240993/SP)
    RECLAMADO
    REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
    PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
    ADVOGADO
    FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
    149834/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
    BENEFICENCIA
    - SONIA DE SOUZA MORAES

    1689

    Processo Nº RTOrd-1002070-05.2016.5.02.0010
    RECLAMANTE
    SHEILA KATHRYN BAESSE
    BARBOSA
    ADVOGADO
    AMANDA GUIMARAES ROSA(OAB:
    341967/SP)
    ADVOGADO
    CRISTIANE CANTU(OAB: 287427/SP)
    ADVOGADO
    TATIANE SILVA SOUZA(OAB:
    308102/SP)
    RECLAMADO
    LIQ CORP S.A.
    ADVOGADO
    FERNANDO NAZARETH
    DURAO(OAB: 211922-A/SP)
    RECLAMADO
    TELEFONICA BRASIL S.A.
    ADVOGADO
    NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):

    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

    - LIQ CORP S.A.
    - SHEILA KATHRYN BAESSE BARBOSA
    - TELEFONICA BRASIL S.A.

    TRABALHO
    Fundamentação
    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
    TRABALHO

    Processo nº 1001339-72.2017.5.02.0010
    Fundamentação

    Processo nº 1002070-05.2016.5.02.0010

    Vistos etc.

    Vistos etc.

    Embargos Declaratórios opostos pela reclamada às fls. 383.

    Embargos Declaratórios opostos pela reclamada as fls. 1622.

    Tempestivos.

    Tempestivos.
    1) Juros de Mora. Evidente que os juros de mora serão calculados

    Razão assiste à reclamada, os documentos de fls. 386, comprovam

    até a data do efetivo pagamento.

    a condição de filantropia da reclamada, nos termos do art. 899, §

    2) Compensação. A análise da compensação encontra-se no último

    10º da CLT, defere-se o pedido de isenção dos recolhimentos de

    parágrafo de fls.1.620.

    custas processuais e depósito recursal.

    3)Índice de Correção Monetária. A análise encontra-se no sexto
    parágrafo de fls.1.620.

    Posto isso, decide-se JULGAR PROCEDENTES os embargos

    4) Natureza jurídica das verbas deferidas de acordo Com vistas ao

    declaratórios opostos pela requerente, devendo a fundamentação

    cumprimento do disposto do artigo 832 § 3º da CLT. A análise

    acima integrar a sentença proferida.

    encontra-se no décimo primeiro parágrafo de fls.1.620.

    Intimem-se. Nada mais.

    5) Adicional de periculosidade integra o salário para fins de
    pagamento das férias acrescidas de um terço. Como o adicional de
    periculosidade incide sobre o valor do salário mensal este já está
    endereçado com descontos de faltas e atrasos. Não consta nos
    autos tenha o reclamante recebido benefício previdenciário ou outro
    afastamento. Será observada a evolução salarial para incidência do

    Assinatura

    adicional de periculosidade.
    SAO PAULO,1 de Outubro de 2018

    Posto isso, conhece-se da medida para prestar os esclarecimentos
    supramencionados que passa a integrar a sentença proferida.

    CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 124767

    Intimem-se. Nada mais.

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