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    TRT2 - 2556/2018 - Folha 12977

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    TRT2 06/09/2018 -Pág. 12977 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 06/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2556/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018

    12977

    Pleno, do Tribunal Superior do Trabalho, que assim dispõe:

    "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios
    sucumbenciais, prevista no artigo 791-A, e parágrafos, da CLT, será
    aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017
    (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente,
    subsistem as diretrizes do art. 14, da Lei nº 5.584/1970 e das
    Súmulas 219 e 329 do TST."

    Acórdão

    Neste contexto, dou provimento ao recurso para excluir da
    condenação o pagamento de honorários advocatícios
    sucumbenciais.

    Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Elza Eiko
    Mizuno

    Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Daniel de Paula
    Guimarães, Lizete Belido Barreto Rocha e Elza Eiko Mizuno.

    Ante ao exposto, ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade
    de votos, CONHECER do agravo de instrumento e DAR-LHE
    provimento para deferir os benefícios da justiça gratuita e isentar do
    recolhimento de custas; CONHECER do recurso ordinário e no
    mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para excluir da condenação os
    honorários advocatícios sucumbenciais, tudo nos termos da
    fundamentação do Relator.

    DANIEL DE PAULA GUIMARÃES

    Relator

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 123766

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