TRT2 29/08/2018 -Pág. 5513 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
5513
Assinatura
SAO PAULO,24 de Agosto de 2018
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Assinatura
SAO PAULO, 24 de Agosto de 2018
Decisão
Processo Nº RTSum-1000872-14.2018.5.02.0607
RECLAMANTE
FABIO ALEXANDRE SOARES
ADVOGADO
FABRICIA IARA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 274491/SP)
RECLAMADO
COMERCIAL ZARAGOZA
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LIMITADA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ DELFINO DOS
SANTOS(OAB: 290371/SP)
ADVOGADO
JOSE BENEDITO AVERALDO
GALHARDO FILHO(OAB: 100654/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO
LIMITADA
- FABIO ALEXANDRE SOARES
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001083-84.2017.5.02.0607
RECLAMANTE
MARIA LUCIA RUFINO
ADVOGADO
ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
16934/SP)
RECLAMADO
SOLUCOES SERVICOS
TERCEIRIZADOS- EIRELI
ADVOGADO
WILLIAM MAURELIO(OAB:
183506/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RUFINO
- SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Fundamentação
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
SENTENÇA
No dia vinte e quatro de agosto de dois mil e dezoito, nesta cidade
Nesta data faço os autos conclusos à MM. Juíza na Titularidade da
de São Paulo, a Juíza do Trabalho Substituta, SHIRLEY
7ª Vara do Trabalho da Zona Leste/SP, Dra. Shirley Aparecida de
APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR, proferiu a seguinte
Souza Lobo Escobar, em face da petição da reclamante (id.
sentença:
108428c) requerendo a desistência do pedido de adicional de
I - RELATÓRIO
insalubridade.
MARIA LUCIA RUFINO, qualificada nos autos, ingressou com
São Paulo, data abaixo.
reclamação trabalhista em face de SOLUÇÕES SERVIÇOS
Thyago Rafael de Carvalho.
TERCEIRIZADOS - EIRELI e ESTADO DE SÃO PAULO,
Técnico Judiciário.
igualmente qualificada, aduzindo os pedidos da exordial. Atribuiu à
causa o valor de R$ 44.000,00 . Juntou procuração e documentos.
Vistos.
A 2ª reclamada apresentou contestação às fls. 51 e seguintes
Pretende a reclamante a homologação da desistência do pedido de
requerendo a improcedência da ação. Juntou procuração e
adicional de insalubridade, conforme petição juntada (id. 108428c) e
documentos.
a eventual extinção do feito, relativamente a este pedido, sem
A 2ª reclamada após a contestação apresentou manifestação (fls.
resolução de mérito (NCPC, art. 485, inciso VIII).
83) afirmando a ausência de contrato com a 1ª reclamada.
Por oportuno, o pedido de desistência pela reclamante nessa fase
A 1ª reclamada apresentou contestação às fls. 316 e seguintes
processual independe da concordância da reclamada, uma vez que
requerendo a improcedência da ação. Juntou procuração e
não foi apresentada defesa nos autos e esta tampouco foi recebida
documentos
pelo Juízo (NCPC, art. 485, § 4º).
Em audiência (fls. 441), recusada a proposta de conciliação, foram
Portanto, HOMOLOGO a desistência.
recebidas as defesas e documentos apresentados pelas
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
reclamadas e determinada a realização de pericia para apuração de
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