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    TRT2 - 2548/2018 - Folha 5838

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    TRT2 27/08/2018 -Pág. 5838 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 27/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2548/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018

    RECLAMADO
    ADVOGADO

    5838

    HASSAN AHMAD ALI
    ALI ABDUL LATIF ALI(OAB:
    380400/SP)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - DANILO ANTONIO

    PODER JUDICIÁRIO |||
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    SAO PAULO,27 de Agosto de 2018

    Vistos.

    APARECIDA MARIA DE SANTANA

    A notificação e o mandado expedidos para a reclamada no

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    endereço constante na petição inicial restaram negativos.

    Sentença

    A inobservância da regra prevista no inciso II, do artigo 852-B não
    abre oportunidade para emenda da petição inicial. A uma, porque a
    regra trabalhista é específica e expressa ao cominar a pena de
    arquivamento do feito (parágrafo 1º do artigo 852-B), não prevendo
    sequer a conversão de rito. A duas, porque a emenda à inicial
    demandaria a concessão de prazo, o que é incompatível com a
    celeridade do rito sumaríssimo (e incabível nesta fase processual).

    Processo Nº RTSum-1001081-98.2018.5.02.0601
    RECLAMANTE
    DANILO ANTONIO
    ADVOGADO
    JULIO CESAR EMILIO CRUZ(OAB:
    344510/SP)
    RECLAMADO
    PEDRO PAULO BENEDITO
    PALMEIRA 54031109504
    RECLAMADO
    HASSAN AHMAD ALI
    ADVOGADO
    ALI ABDUL LATIF ALI(OAB:
    380400/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):

    Posto isto, julgo extinto o feito sem a resolução do mérito, nos

    - HASSAN AHMAD ALI

    termos do parágrafo 1º do artigo 852-B, parágrafo primeiro, da CLT,
    combinado com o inciso I do artigo 485 do CPC e determino o
    arquivamento do feito.

    PODER JUDICIÁRIO |||
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa,
    dispensadas em virtude dos benefícios da justiça gratuita, ora
    concedidos, em face da cópia da CTPS juntada aos autos, nos
    termos do artigo 790, §§ 3º. e 4º., da CLT.

    Retire-se de pauta.

    Decorrido o prazo legal, arquivem-se.

    Vistos.

    Intimem-se o autor e a 2ª reclamada.

    A notificação e o mandado expedidos para a reclamada no
    endereço constante na petição inicial restaram negativos.

    A inobservância da regra prevista no inciso II, do artigo 852-B não

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 123284

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