TRT2 22/08/2018 -Pág. 6520 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
6520
do reclamante para fornecimento a) do atual endereço da
reclamada, e b) de cópia atualizada do contrato social da
Processo: 1001300-75.2018.5.02.0613 - Processo PJe
reclamada, sob pena de extinção da ação sem resolução de seu
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
mérito (art. 485, III, do CPC).
Autor: ALEX SANDRO MARQUES MIRANDA
Réu: S. M. FIORENTINO PINTURAS LTDA
6. Na hipótese do item 5, eventual pedido de citação em nome
dos sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído
com cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica.
7. Intime-se o reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para :
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001300-75.2018.5.02.0613
RECLAMANTE
ALEX SANDRO MARQUES MIRANDA
ADVOGADO
PAULO JORGE DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 146799-A/SP)
RECLAMADO
S. M. FIORENTINO PINTURAS LTDA
1. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito ordinário:
a) dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na
Intimado(s)/Citado(s):
pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas
- ALEX SANDRO MARQUES MIRANDA
testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou outro meio escrito, na
forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável
ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de
serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de
audiência espontaneamente (art. 455, § 2º do CPC).
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2. Dê-se ciência à reclamada, ainda:
a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 442 e 443, incisos I e II
do CPC, e
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
- [email protected]
b) de que, até a data da audiência, deverá regularizar a
representação processual, juntando, inclusive, cópia atualizada de
seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, 1º§,
II, do CPC.
c) que a habilitação dos advogados compete a própria parte
interessada quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do
Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a
Destinatário: ALEX SANDRO MARQUES MIRANDA
opção "+procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e
vinculando-os ao réu.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
SAO PAULO, 22 de Agosto de 2018.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123114