TRT2 17/08/2018 -Pág. 23370 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2542/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
23370
procedente em parte a reclamação trabalhista aforada, cujo relatório
adoto e a este incorporo, dela recorrem, ordinariamente, as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamante, nas razões de id 559dccd, visando o reconhecimento
de horas extras, intervalos e multa convencional. Pede o
provimento.
A reclamada, nas razões de id 0eb7648, insurge-se contra o
afastamento da justa causa aplicada, reconhecimento do adicional
PROCESSO TRT/SP N° 1000211-27.2015.5.02.0482 - 18ª TURMA
de função, insalubridade, honorários periciais, entrega de PPP e
carta de apresentação. Pede o provimento. Junta comprovação de
RECURSOS ORDINÁRIOS - PJE
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, id
e7784c6 e 3e9c083.
1º RECORRENTE: SOLANGE DOS SANTOS
Contrarrazões oferecidas pela reclamante, id 799bdd0, não as
2º RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
tendo apresentado a reclamada, malgrado intimada para o ato.
LTDA.
É o relatório.
ORIGEM: 2ª VARA DE TRABALHO DA CIDADE DE SÃO
VICENTE
RELATOR: JUIZ RUI CESAR PUBLIO B. CORREA
VOTO
RELATÓRIO
I - Juízo de admissibilidade
Inconformadas com a r. sentença de id a417881, que julgou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122908