TRT2 30/11/2017 -Pág. 16462 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
16462
PROCESSO TRT/SP PJE Nº 1003205-09.2014.5.02.0241
RECURSO ORDINÁRIO
RELATÓRIO
RECORRENTE: WAL MART BRASIL LTDA
ADV: MARIA HELENA AUTUORI ROSA
RECORRIDO: MARCELO MATIAS DOS SANTOS
ADV: BRUNO FREIRE GALLUCCI
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA
Inconformada com a sentença de id 4271e4d, que julgou
procedente em parte o pedido formulado, recorre a reclamada.
JUIZ SENTENCIANTE: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO
Alega preliminarmente cerceamento de defesa ante a negativa do
juízo de origem de realização de perícia para apuração de adicional
de insalubridade. No mérito, pede o afastamento do adicional de
insalubridade bem como a reforma da decisão que ordenou a
restituição das verbas pagas a título de contribuição assistencial.
Exerce, por fim, o direito ao prequestionamento.
Contrarrazões do autor.
EMENTA
Não há manifestação do Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
Contribuição assistencial. Descontos. Cabe à reclamada a
apresentação nos autos do documento que comprove a autorização
do reclamante para o desconto dos valores referentes à
contribuição assistencial. No caso em tela, sequer sindicalizado o
autor é, sendo correta a devolução. Neste sentido o Precedente
Normativo nº 119 do TST. Recurso Ordinário ao qual se nega
provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113450
VOTO