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    TRT2 - 2340/2017 - Folha 5890

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    TRT2 24/10/2017 -Pág. 5890 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 24/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2340/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017

    5890

    Assim, não há que se falar em reconsideração da decisão de tutela

    As reclamadas deverão discriminar as verbas indenizatórias e

    anteriormente negada.

    salariais que compõem o acordo, na forma estabelecida pela Lei

    Aguarde-se.

    10.035/00, bem como seus respectivos valores levando-se em

    Intime-se a autora desta decisão.

    consideração a proporcionalidade das verbas deferidas na

    COTIA, 23 de Outubro de 2017

    sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerado
    integralmente como de natureza salarial. Contribuições

    ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE

    previdenciárias e Imposto de Renda, no que couber, a serem

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    suportadas integralmente pela reclamada, competindo-lhe

    Decisão

    comprovar nos autos o efetivo recolhimento, no prazo de até 10 dias

    Processo Nº RTOrd-1000226-74.2014.5.02.0241
    RECLAMANTE
    FABIO KRUGER MARINHO
    ADVOGADO
    VICTOR ALTENFELDER(OAB:
    339312/SP)
    RECLAMADO
    LE MACCHINARI COMERCIO E
    SERVICOS LTDA - ME
    RECLAMADO
    DANIELA LORENZINI PADUANO
    ADVOGADO
    JUSTO PRIMO CARAVIERI(OAB:
    261917/SP)

    após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de oficiarse aos órgãos competentes e execução.

    Custas processuais pela reclamada, já arbitradas na sentença no
    valor de R$1.440,00 (30/11/2015) que deverão ser atualizadas até a
    data do efetivo pagamento e comprovadas em até 10 dias após a
    última parcela do acordo através de guia própria, sob pena de

    Intimado(s)/Citado(s):
    - DANIELA LORENZINI PADUANO
    - FABIO KRUGER MARINHO

    imediata execução.

    Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento
    GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP),
    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
    TRABALHO

    Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas
    devidamente quitadas, devendo o autor noticiar eventual

    Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz(a) do
    Trabalho, Dr(a). Alex Alberto Horschutz de Resende. Sérgio

    inadimplemento em trinta dias após a data da última parcela,
    sob pena de preclusão.

    Henrique Garrido Solim, Diretor de Secretaria.
    Cotia, 23 de outubro de 2017.

    Intimem-se.

    Cumpridas as providências supra, encaminhem-se ao Arquivo
    Eletrônico. No caso de inadimplemento do acordo, defere-se o
    DECISÃO PJe-JT

    HOMOLOGO o acordo noticiado através do ID nº ee4ba7d, no

    pronto desarquivamento do mesmo para as providências cabíveis.

    COTIA, 23 de Outubro de 2017

    importe total de R$ 60.000,00, para que produza seus efeitos legais
    a ser pago pela primeira e segunda reclamada com exclusão da
    terceira reclamada.

    ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimação
    Ante a manifestação expressa do autor, exclua-se a reclamada
    LAURA ALESSANDRA PASSOS TORRES TAMASHIRO CPF.213.108.438-21 da lide processual.

    Multa de 50% no caso de inadimplemento.

    O autor dá à(s) ré(s) quitação geral do objeto deste processo, bem
    como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar a

    Processo Nº RTOrd-1000254-08.2015.5.02.0241
    RECLAMANTE
    EDINALDO CESAR VILAS BOAS
    ADVOGADO
    EDNALDO DE SOUZA(OAB:
    234881/SP)
    ADVOGADO
    DANILO UCIDA(OAB: 328468/SP)
    RECLAMADO
    AUGUSTO CESAR BALDASSI
    RECLAMADO
    ARLETE LORENTE BALDASSI
    RECLAMADO
    LAVORO - INDUSTRIA E COMERCIO
    DE ESTAMPARIA E USINAGEM LTDA
    - EPP
    ADVOGADO
    QUEZIA DA SILVA FONSECA(OAB:
    213290/SP)

    qualquer título, incluídas indenizações de quaisquer espécies.
    Intimado(s)/Citado(s):

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 112287

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