Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT2 - 2313/2017 - Folha 2341

    1. Página inicial  - 
    « 2341 »
    TRT2 14/09/2017 -Pág. 2341 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 14/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2313/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017

    2341

    Assim, uma vez não comprovado que o reclamante exerceu o cargo

    em face de Empresa de Transportes Atlas Ltda, para, nos termos da

    de conferente, não há que se falar em pagamento de diferenças

    fundamentação, absolver a reclamada de todos os pedidos

    salariais.

    formulados na inicial.

    Indefiro.
    Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
    DO INTERVALO INTRAJORNADA

    Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da
    causa, R$44.274,00, no valor de R$ 885,48, isento na forma da lei.

    Não obstante as alegações do reclamante, a reclamada acostou

    Intimem-se as partes.

    aos autos cartões de ponto de todo o período contratual e, embora

    Cumpra-se após o trânsito em julgado.

    não conste a marcação dos intervalos, a única testemunha ouvida

    Nada mais.

    em juízo declarou que o reclamante usufruída de uma hora de
    intervalo, sendo das 12:00 às 13::00.

    SAO PAULO,12 de Setembro de 2017

    Assim, diante da prova produzida nos autos, indefiro o pedido de
    pagamento de horas extras em razão da redução do intervalo, bem

    MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI

    como seus reflexos.

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimação
    DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

    Uma vez comprovado o pagamento das verbas rescisórias no prazo
    estabelecido pelo parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, não há que se
    falar em multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal.
    Indefiro.

    Processo Nº RTOrd-1001822-47.2016.5.02.0072
    RECLAMANTE
    MARIA CECILIA DA SILVA
    MARCELINO
    ADVOGADO
    OSMAR CONCEICAO DA CRUZ(OAB:
    127174/SP)
    RECLAMADO
    C&A MODAS LTDA.
    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARIA CECILIA DA SILVA MARCELINO

    JUSTIÇA GRATUITA
    Acolho o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, pois a
    declaração constante dos autos (ID 18284e6) atende aos requisitos

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    legais (§ 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50 introduzido pela Lei

    Justiça do Trabalho - 2ª Região

    7.510/86).
    72ª Vara do Trabalho de São Paulo

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    Honorários Advocatícios são indevidos, eis que não estão presentes

    Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,

    os requisitos da Lei 5.584/70 (assistência do sindicato da categoria

    SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001

    profissional e percepção de salário inferior ao dobro do mínimo ou

    - [email protected]

    encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar
    sem prejuízo de seu sustento ou de sua família), que regula as
    hipóteses de seu cabimento na Justiça do Trabalho, não havendo
    que se falar em indenização. No mesmo sentido a Súmula 219 do
    C. TST.

    Destinatário:
    MARIA CECILIA DA SILVA MARCELINO

    DISPOSITIVO

    Diante do exposto, acolho a prescrição quinquenal arguida pela
    reclamada relativamente às parcelas patrimoniais vencidas

    INTIMAÇÃO - Processo PJe

    anteriormente a 29/09/2010, nos termos do art. 7º, XXIX, da
    Constituição Federal, extinguindo o feito com julgamento do mérito
    conforme art. 487, II, do CPC e julgo IMPROCEDENTE o pedido

    Processo: 1001822-47.2016.5.02.0072 - Processo PJe

    formulado pelo autor Tulio Kido, na AÇÃO TRABALHISTA proposta

    Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 111063

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto