TRT2 12/09/2017 -Pág. 10951 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
10951
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BERNARDES ARBID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Embargos declaratórios apresentados pela reclamada (id 66592bb)
alegando omissão no julgado no que se refere ao deferimento de
diferenças de comissões. Aduz que o julgado deixou de analisar a
questão sucessiva apresentada no item "32" do recurso ordinário,
para que a condenação ao pagamento de diferenças de comissões
ficasse limitada aos meses em que a meta atingida foi inferior a
130% ou superior a 100%, nos limites do pedido da inicial, sob pena
PROCESSO nº 1002326-83.2015.5.02.0720 (RO)
de afronta aos artigos 141 e 492 do NCPC.
EMBARGANTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
Conheço dos embargos.
S/A
EMBARGADO: EDUARDO BERNARDES ARBID
RELATOR: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA
FUNDAMENTAÇÃO
EMENTA
De fato, o julgado ora embargado deixou de analisar a questão
sucessiva trazida pela ré em seu apelo, no item "32", a qual passo a
analisar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110975