TRT2 31/08/2017 -Pág. 7976 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
7976
Conclusão do recurso
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Lizete Belido
Barreto Rocha (Regimental).
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Alcina Maria Fonseca
Beres, Maria José Bighetti Ordoño Rebello e Lizete Belido Barreto
Rocha.
ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER
os recursos ordinários interpostos pelo reclamante, Valdecir Moreira
ACÓRDÃO
dos Santos, e pela reclamada, Mercedes Benz do Brasil Ltda, e no
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante,
para determinar que os reflexos das verbas deferidas incidam sobre
férias com 50%, observados os períodos de vigência das normas
coletivas, bem como para condenar a reclamada ao pagamento de
uma hora extra por dia efetivamente trabalhado, com reflexos em
DSR(s), 13º salários, férias com abono, FGTS, multa de 40% e
aviso prévio, observados os parâmetros estabelecidos, e ainda,
DAR PARCIAL PROVIMENTO aorecurso da reclamada para excluir
de sua condenação o adicional de insalubridade e reflexos, bem
como os honorários periciais referentes ao laudo de insalubridade,
determinando que sejam suportados por este E. TRT, pelo importe
reduzido de R$ 500,00. Tudo nos termos da fundamentação.
Cabeçalho do acórdão
Ressalvado entendimento da Desembargadora Lizete Belido
Barreto Rocha quanto aos fundamentos dos efeitos do PDV.
ASSINATURA
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110625