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    TRT2 - 2304/2017 - Folha 7976

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    « 7976 »
    TRT2 31/08/2017 -Pág. 7976 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 31/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2304/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017

    7976

    Conclusão do recurso

    Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Lizete Belido
    Barreto Rocha (Regimental).

    Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Alcina Maria Fonseca
    Beres, Maria José Bighetti Ordoño Rebello e Lizete Belido Barreto
    Rocha.

    ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do
    Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER
    os recursos ordinários interpostos pelo reclamante, Valdecir Moreira
    ACÓRDÃO

    dos Santos, e pela reclamada, Mercedes Benz do Brasil Ltda, e no
    mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante,
    para determinar que os reflexos das verbas deferidas incidam sobre
    férias com 50%, observados os períodos de vigência das normas
    coletivas, bem como para condenar a reclamada ao pagamento de
    uma hora extra por dia efetivamente trabalhado, com reflexos em
    DSR(s), 13º salários, férias com abono, FGTS, multa de 40% e
    aviso prévio, observados os parâmetros estabelecidos, e ainda,
    DAR PARCIAL PROVIMENTO aorecurso da reclamada para excluir
    de sua condenação o adicional de insalubridade e reflexos, bem
    como os honorários periciais referentes ao laudo de insalubridade,
    determinando que sejam suportados por este E. TRT, pelo importe
    reduzido de R$ 500,00. Tudo nos termos da fundamentação.

    Cabeçalho do acórdão
    Ressalvado entendimento da Desembargadora Lizete Belido
    Barreto Rocha quanto aos fundamentos dos efeitos do PDV.

    ASSINATURA

    ACÓRDÃO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 110625

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