TRT2 04/08/2017 -Pág. 3143 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2285/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 70ª
3143
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001233-15.2015.5.02.0070
RECLAMANTE
IVAN CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PASCHOAL(OAB:
148945/SP)
RECLAMADO
SCHAHIN ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 3 de Agosto de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
RICARDO ADRIANO DE GOES
- IVAN CORREIA DA SILVA
Vistos etc.
Ante a apresentação pela ré dos cálculos retificados, reconsidero a
determinação de apuração dos valores de liquidação por perícia
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
contábil.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
O autor contestou os cálculos anteriores da ré quanto a correção
70ª Vara do Trabalho de São Paulo
monetária, impugnação acolhida pelo Juízo. Os novos cálculos
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
foram devidamente retificados.
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
Ante o exposto, homologo os novos cálculos apresentados pela
- [email protected]
reclamada (id 9aab46e, 007ddc8, fe802d0 e 828549c) para fixar o
crédito do autor, atualizado para 01/08/2017, em:
Processo: 0001233-15.2015.5.02.0070 - Processo PJe
- R$ 2.313,86 de principal atualizado;
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- R$ 632,92 de juros de mora, contados da distribuição em
Autor: IVAN CORREIA DA SILVA
22/04/2015;
Réu: SCHAHIN ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO
- R$ 592,07 de FGTS para depósito na conta vinculada, sendo R$
JUDICIAL
464,90 de principal e R$ 127,17 de juros de mora;
- R$ 3.538,85 do total bruto do crédito do autor.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Autorizado o desconto previdenciário da cota do empregado (R$
Destinatário:
173,75) nos termos da respectiva legislação e conforme fixado na
IVAN CORREIA DA SILVA
Súmula nº 368 do C.TST. e art. 876, parágrafo único da CLT.
Quanto aos recolhimentos fiscais, aplicando-se a OJ nº 400 do
Comprovar o montante soerguido, no prazo de trinta dias, a fim de
C.TST e a IN RFB nº 1500/2014, o autor fica isento dos
viabilizar a expedição de certidão de habilitação na recuperação
recolhimentos.
judicial.
Contribuição previdenciária da cota do empregador sobre as verbas
Na inércia, serão os autos arquivados, no aguardo de provocação
deferidas no processo no importe de R$ 499,53.
do interessado.
Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com a
sentença, na época da efetivação do pagamento. Juros de mora
SAO PAULO, 4 de Agosto de 2017.
sobre o crédito atualizado do autor na forma do § 1, do art. 39 da lei
8.177/1991.
ADENON ALVES TEODORO
Cite-se em execução a reclamada, inclusive pelas custas
processuais arbitradas em R$ 100,00 em 18/09/2015.
SAO PAULO, 3 de Agosto de 2017
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001618-65.2012.5.02.0070
RECLAMANTE
PEDRO AGOSTINHO RODRIGUES
ADVOGADO
MARIA LUCIA CINTRA(OAB:
49080/SP)
RECLAMADO
HUGO LUCIANO JUNIOR
RECLAMADO
MIGUEL PEDRO DA COSTA
RECLAMADO
Capital Serviços de Vigilância e
Segurança Ltda.
KAREN CRISTINE NOMURA MIYASAKI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109710
Intimado(s)/Citado(s):