TRT2 17/07/2017 -Pág. 1620 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2271/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017
RECLAMADO
MUDAR INCORPORACOES
IMOBILIARIAS S.A
CRISTIANO SILVA
COLEPICOLO(OAB: 81376/MG)
RONIZE DE CASTRO AMARAL
CRISTIANO SILVA
COLEPICOLO(OAB: 81376/MG)
CONSTRUTORA MUDAR LTDA.
CRISTIANO SILVA
COLEPICOLO(OAB: 81376/MG)
AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
CRISTIANO SILVA
COLEPICOLO(OAB: 81376/MG)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
- CONSTRUTORA MUDAR LTDA.
- HORTO DO IPE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
- MUDAR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A
- RONIZE DE CASTRO AMARAL
1620
ROBERTO APARECIDO BLANCO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000754-53.2013.5.02.0050
RECLAMANTE
LILIA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE APARECIDO GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 114575/SP)
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 317347/SP)
RECLAMADO
ALMAVIVA PATICIPACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ APARECIDA TRINDADE
LEITE MIRANDA(OAB: 127800/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE NICOLETTI(OAB:
267044/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
50ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
SÃO PAULO, data abaixo.
PAULA DE GODOY SALLES
- [email protected]
DESPACHO
Prossiga-se mediante a intimação dos sócios das executadas, já
incluídos no polo passivo da ação, para pagamento do valor
INTIMAÇÃO - Processo PJe
devido, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do
artigo 523 do CPC, na pessoa do advogado constituído.
Processo: 0000754-53.2013.5.02.0050 - Processo PJe
Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, proceda-se
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
à penhora de ativos financeiros de todos os executados por meio do
Autor: LILIA MOREIRA DOS SANTOS
sistema BACENJUD, até o limite da execução. Se negativa a
Réu: ALMAVIVA PATICIPACOES E SERVICOS LTDA e outros
tentativa de constrição, incluam-se os executados no BNDT.
Infrutífera a tentativa de garantia da execução por meio do
Fica V.Sa. CIENTIFICADA acerca da expedição de alvará que
BACENJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação livre de
deverá ser retirado diretamente no Banco do Brasil localizado neste
bens em nome de todos os executados, ficando o Oficial de Justiça
Fórum, no prazo de 10 dias.
autorizado desde já a realizar pesquisa de bens passíveis de
penhora, por meio dos convênios RENAJUD, Receita Federal e
ARISP (com a respectiva averbação da penhora em caso de bens
imóveis), e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme
Provimento GP/CR nº 7/2015.
Restando infrutíferas as tentativas de garantir a execução, voltem
os autos conclusos, para apreciação da petição ID c2a4711.
SAO PAULO, 17 de Julho de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109050
SAO PAULO, 14 de Julho de 2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000801-32.2010.5.02.0050
RECLAMANTE
THAISLAINE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
THOMAS RODRIGUES
CASTANHO(OAB: 243133/SP)
RECLAMADO
MAO RONG HUA
RECLAMADO
XU MIN