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    TRT2 - 2246/2017 - Folha 16737

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    TRT2 12/06/2017 -Pág. 16737 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 12/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2246/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017

    16737

    EMENTA

    VOTO

    I - Admissibilidade

    RELATÓRIO
    Conheço dos recursos, eis que tempestivos (Id. bc7ba18 a 343908c
    e Id. b01841b), assinados por quem de direito (Id. a248942 a
    ef192f3, Id. 248c4f9 e Id. 1719e32) e comprovado o preparo pela 6ª
    reclamada (Id. bd20a9b e 083c166).

    II - Mérito

    RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS (1ª/ 5ª)
    Inconformados com a r. sentença (Id. caf870a), cujo relatório adoto,
    complementada pela r. decisão de embargos declaratórios (Id.

    a) Diferenças de comissões

    e18a14c) e que julgou parcialmente procedentesos pedidos
    formulados na reclamação, recorrem ordinariamente as reclamadas

    A origem acolheu o pleito autoral em sede de embargos

    (Id. 4366ee4 e Id. 3a50ce3) e adesivamente o reclamante (Id.

    declaratórios sob o fundamento de que sem razão a reclamada em

    f6e0937).

    relação às diferenças de comissões, pois também juntou aos autos
    documento unilateralmente produzido, igualmente ao alegado em

    Contrarrazões pelo reclamante (Id. 6ea060d).

    defesa acerca do documento apresentado pelo reclamante,
    acrescentando que "Além do mais, os documentos juntados com a

    Contrarrazões pelas reclamadas (Id. f6e0937).

    defesa não conseguem comprovar as alegações de que tais vendas
    ou não se concretizaram ou foram em valor menor, ônus que

    É o relatório.

    competia à ora embargante, nos termos dos artigos 818 da CLT e
    333, II do CPC c/c 769 da CLT."

    As reclamadas sustentam que houve impugnação aos valores
    apontados pelo recorrido na inicial, inclusive no parágrafo 5º da
    defesa foi especificamente impugnado o documento "planilha de
    comissões - ID Num. Cf2f20e - pág 1 a 3" e nos parágrafos 27 a 32.
    Negaram as vendas apontadas pelo recorrido como realizadas
    (clientes Clube Atlético Monte Líbano e Sociedade, Brasileira de
    Prog. Neuroling), informando que algumas vendas foram realizadas
    FUNDAMENTAÇÃO

    em valores distintos aos apontados pelo autor (Banco Rabobank e
    Fundação Adib Jatene) e algumas comissões pleiteadas já tinham

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 107940

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