TRT2 23/05/2017 -Pág. 8316 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MÉRITO
FUNDAMENTAÇÃO
VOTO
Conheço dos presentes Embargos Declaratórios, eis que
tempestivos e regulares.
Sem razão a embargante.
Recurso da parte
O v.acórdão embargado apreciou amplamente as matérias ora
ventiladas, e salvo para efeito de prequestionamento, os embargos
interpostos estão fadados à rejeição, porquanto, na realidade, a
outro fim não se prestam, a não ser discordar das teses e
fundamentos adotados pelo julgado, por lhe serem contrários.
Os fundamentos que levaram à manutenção da sentença estão
suficientemente expostos, nada havendo a ser acrescido.
Na realidade, inconformada, pretende a embargante a reforma da
decisão que manteve a extinção da ação sem resolução do mérito
por conta de diversos fatos constatados que obstaram a
homologação do acordo firmado entre as partes.
Item de recurso
Não contém o julgado, portanto, qualquer omissão, contradição ou
obscuridade.
Impõe-se, pois, a rejeição dos mesmos.
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