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    TRT2 - 2223/2017 - Folha 2324

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    TRT2 10/05/2017 -Pág. 2324 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 10/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2223/2017
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017

    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    2324

    CLAUDIO ALVES DE SOUZA(OAB:
    324110/SP)
    CONDOMINIO ALGARVE
    CLAUDIO ALVES DE SOUZA(OAB:
    324110/SP)
    PROHAC SERVICOS
    TERCEIRIZADOS LTDA
    AURELIANO RAMOS FURQUIM
    LEITE JUNIOR(OAB: 98471/SP)

    RECLAMADO
    ADVOGADO
    RECLAMADO
    ADVOGADO

    PODER JUDICIÁRIO |||
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CONDOMINIO ALGARVE
    - CONDOMINIO VARANDAS
    - EDFICIO TAG SPACE
    - PROHAC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

    Fundamentação

    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
    TRABALHO
    SENTENÇA

    CONCLUSÃO

    Autor:Felipe Fernando Alves Barboza

    Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
    Trabalho Dra. Andreza Turri Carolino de Cerqueira Leite.

    Réu:Pedágio Inspeção de Segurança Veicular LTDA. - ME

    São Paulo, 8 de Maio de 2017.
    EDUARDO PERRELLA

    Data de ajuizamento:24/02/2017

    Data de julgamento: 28/04/2017
    Vistos, etc.
    Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para se manifestar(em) acerca dos
    cálculos de liquidação apresentados pela autoria, no prazo comum
    de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º,

    I - RELATÓRIO

    da CLT.
    Nada mais.

    FELIPE FERNANDO ALVES BARBOZA, devidamente qualificado
    nos autos, propôs ação trabalhista contra PEDÁGIO INSPEÇÃO DE

    SAO PAULO, 9 de Maio de 2017

    SEGURANÇA VEICULAR LTDA. - ME, alegando, em síntese, que
    trabalhou para a ré desde 01 de abril de 2015, na função de

    ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE

    inspetor técnico, com última remuneração mensal de R$ 2.000,00.

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    Sentença
    Sentença
    Processo Nº RTOrd-1000358-86.2017.5.02.0610
    RECLAMANTE
    FELIPE FERNANDO ALVES
    BARBOZA
    ADVOGADO
    Luiz Carlos S Souto de Amaral(OAB:
    83479/SP)
    RECLAMADO
    PEDAGIO INSPECAO DE
    SEGURANCA VEICULAR LTDA - ME

    Postulou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
    trabalho, com baixa na Carteira de Trabalho, pagamento das verbas
    rescisórias e liberação das guias para levantamento do Fundo de
    Garantia e habilitação no seguro desemprego; horas extras; danos
    morais e materiais; Fundo de Garantia mais a respectiva multa de

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FELIPE FERNANDO ALVES BARBOZA

    40%; multas previstas nos artigos 467 e 477, da CLT; salários de
    fevereiro a junho de 2016; expedição de ofícios e honorários
    advocatícios.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 106877

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