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    TRT2 - 2220/2017 - Folha 2419

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    TRT2 05/05/2017 -Pág. 2419 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 05/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2220/2017
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    2419

    Ao(s) dezoito dias do mês de abril de 2017, às 18h01min, na Sala
    de Audiência da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, pela ordem da
    MM. Juíza do Trabalho, Dra. Érika Andréa Izídio Szpektor, foram
    apregoados o(s) autor(s) ISAQUE BARBOSA DE CARVALHO e
    a(s) ré(s) A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO
    SAO PAULO,18 de Abril de 2017

    LTDA - ME e HOSPITAL MONTEMAGNO S/A.Partes ausentes.
    Proposta final de conciliação prejudicada.

    I-RELATÓRIO
    ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR
    ISAQUE BARBOSA DE CARVALHO propôs ação trabalhista em
    Juiz(a) do Trabalho Titular

    face de A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO
    LTDA - ME e HOSPITAL MONTEMAGNO S/A,pugnando, após
    exposição de fatos e fundamentos jurídicos, os pedidos de

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-1001426-30.2016.5.02.0053
    RECLAMANTE
    ISAQUE BARBOSA DE CARVALHO
    ADVOGADO
    DANILO DO NASCIMENTO(OAB:
    357922/SP)
    RECLAMADO
    HOSPITAL MONTEMAGNO S/A
    ADVOGADO
    DANILO LACERDA DE SOUZA
    FERREIRA(OAB: 272633/SP)
    RECLAMADO
    A. FORTES SERVICOS DE
    CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME

    pagamento verbas rescisórias, indenização pelo segurodesemprego, FGTS e multa de 40%, indenização por dano moral, e
    multas do art. 467 e 477 da CLT.

    Atribuiu à causa o valor de R$ R$ 60.000,00 e juntou documentos.

    Notificada(s), a primeira ré não compareceu em audiência. Primeira
    proposta conciliatória sem êxito, ré(s) presente apresentou

    Intimado(s)/Citado(s):
    - HOSPITAL MONTEMAGNO S/A

    contestação, oportunidade em que impugnou os fatos e
    fundamentos jurídicos invocados pela parte autora e requereu a
    improcedência dos pedidos. Juntou documentos.

    PODER JUDICIÁRIO |||
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Na instrução, foi ouvida(s) UMA testemunha(s). Não foram
    produzidas outras provas.

    Encerrada a instrução processual diante da declaração das partes
    que não pretendiam produzir outras provas.

    Razões finais remissivas.
    Fundamentação
    Tentativas de conciliação infrutíferas.

    É o relatório.

    TERMO DE AUDIÊNCIA

    II - F U N D A M E N T A Ç Ã O

    Autos nº 1001426-30.2016.5.02.0053

    RETIFICAÇÃO PÓLO PASSIVO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 106735

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