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    TRT2 - 2208/2017 - Folha 2452

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    TRT2 17/04/2017 -Pág. 2452 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 17/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2208/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017

    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

    2452

    CONCLUSÃO

    TRABALHO
    Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho.
    CONCLUSÃO

    São Paulo, 11 de abril de 2017.

    Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho,

    Daniel Fujita

    certificando que não há convênio deste E. Regional com a

    Diretor de Secretaria

    JUCESP para tradução juramentada de documentos.
    São Paulo, 11 de abril de 2017.

    Vistos, etc.
    Pet. "cc03ebe" - Diante da ausência de comprovação documental

    Daniel Fujita
    Diretor de Secretaria

    de sua alegação, indefiro. Defiro à reclamante o derradeiro prazo de
    05 dias para apresentação dos exames médicos solicitados pela
    Sra. Perita, sob pena de preclusão da prova técnica.

    Vistos, etc.

    Escoado o prazo supra, voltem à conclusão para deliberações.

    Pet. "2beff69" - Indefiro e mantenho o r. despacho Id. "4c6b50e"

    Nada mais.

    quanto ao indeferimento da antecipação da tutela jurisdicional.

    SAO PAULO, 12 de Abril de 2017

    Diante do teor da certidão supra e considerando a necessidade da
    juntada dos documentos traduzidos para expedição de carta

    HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR

    rogatória para citação da reclamada, renovo ao reclamante o prazo

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimação

    de dez dias para juntada dos documentos necessários para
    formação da carta, em meio físico, conforme art. 78-A, da
    Consolidação das Normas da Corregedoria -provimento GP/CR nº
    13/2006, sob pena de extinção do processo sem resolução de
    mérito.
    Nada mais.
    SAO PAULO, 12 de Abril de 2017

    Processo Nº RTSum-1000443-25.2017.5.02.0076
    RECLAMANTE
    JOSE FAUSTO MOREIRA FILHO
    ADVOGADO
    ILAN GOLDBERG(OAB: 100643/RJ)
    ADVOGADO
    EDUARDO CHALFIN(OAB:
    241287/SP)
    RECLAMADO
    FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
    FEDERAIS FUNCEF
    RECLAMADO
    EMPRESA BRASILEIRA DE
    TECNOLOGIA DIGITAL LTDA
    Intimado(s)/Citado(s):

    HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR

    - JOSE FAUSTO MOREIRA FILHO

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-1000435-82.2016.5.02.0076
    RECLAMANTE
    MAURINA DE OLIVEIRA SILVA
    ADVOGADO
    STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB:
    249297/SP)
    ADVOGADO
    SANDRA RODIGHIERO
    PACILEO(OAB: 205824/SP)
    ADVOGADO
    CHRISTIAN ROBERTO DE MELLO
    VICENTIM(OAB: 275281/SP)
    ADVOGADO
    ROSEMARY CANGELLO(OAB:
    69094/SP)
    ADVOGADO
    ELAINE BARBOZA DA SILVA(OAB:
    200800/SP)
    RECLAMADO
    LUIZ CARLOS FACCHINI
    ADVOGADO
    CICERO MIRANDA DE
    HONORATO(OAB: 180552/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):

    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
    TRABALHO

    CONCLUSÃO

    Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho.
    São Paulo, 11 de abril de 2017.

    Daniel Fujita

    - MAURINA DE OLIVEIRA SILVA

    Diretor de Secretaria

    Vistos, etc.
    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
    TRABALHO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 106142

    Pela análise dos pedidos do reclamante, verifica-se que é
    desnecessária a designação de audiência para a produção de

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