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    TRT2 - 2199/2017 - Folha 4250

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    TRT2 30/03/2017 -Pág. 4250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 30/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2199/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017

    4250

    inaugural, com a qual concordou expressamente o reclamante,

    ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO

    inclusive sem lançar protestos, fixo que do valor apurado em regular

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimação

    liquidação de sentença a título de crédito líquido do reclamante,
    deverá ser deduzido o importe de R$ 500,00, dedução pela qual
    restará ressarcida a reclamada em decorrência da antecipação
    honorária realizada nos autos.

    Juros e correção monetária, bem como recolhimentos

    Processo Nº RTOrd-1001757-73.2014.5.02.0314
    RECLAMANTE
    PRISCILA ALBERTI MONTEIRO
    NOGUEIRA
    ADVOGADO
    MARCELO SOARES
    MONTEIRO(OAB: 134389/SP)
    RECLAMADO
    GARDEN QUIMICA INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA.
    ADVOGADO
    AMANCIO GOMES CORREA(OAB:
    16060/SP)

    previdenciários e fiscais, tudo nos termos da fundamentação supra.
    Intimado(s)/Citado(s):
    Expeça-se ofício à DRT, dando ciência do teor da presente decisão.

    - PRISCILA ALBERTI MONTEIRO NOGUEIRA

    Liquidação por cálculos, observados os parâmetros fixados na
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

    Justiça do Trabalho - 2ª Região

    para todos os fins.

    4ª Vara do Trabalho de Guarulhos

    Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas com
    base no valor ora arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.

    Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
    -000

    Em eventual fase de execução, observem-se as limitações

    (11) 24689366 - [email protected]

    legalmente fixadas, para direcionamento dos desforços executórios
    ao patrimônio da reclaamda, em decorrência da recuperação judicial
    deferida, caso ainda vigente se faça tal medida.

    Ficam as partes advertidas que o Juízo, em sentença, não se
    encontra obrigado a se manifestar sobre todos e quaisquer
    fundamentos e teses expostas pelas partes, cabendo-lhe sim decidir

    Destinatário:
    PRISCILA ALBERTI MONTEIRO NOGUEIRA

    os pleitos formulados com base no livre convencimento motivado.
    Advertidas, ademais, acerca do comando legal inserto nos artigos
    535 e 538, parágrafo único do Código de Processo Civil, no sentido
    INTIMAÇÃO - Processo PJe

    de não se prestarem os embargos de declaração para rever fatos,
    provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar os termos
    decididos, bem como da consequente incidência de multa na
    hipótese de aviamento de embargos nesses termos.

    Processo: 1001757-73.2014.5.02.0314 - Processo PJe
    Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    Intimem-se as partes. Nada mais.

    Autor: PRISCILA ALBERTI MONTEIRO NOGUEIRA
    Réu: GARDEN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

    ____________________________
    Roberto Benavente Cordeiro
    JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

    Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
    retirar a CTPS devidamente anotada na Secretaria desta Vara do
    Trabalho.

    GUARULHOS,29 de Março de 2017
    GUARULHOS, 29 de Março de 2017.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 105733

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