TRT2 30/03/2017 -Pág. 4250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2199/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017
4250
inaugural, com a qual concordou expressamente o reclamante,
ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO
inclusive sem lançar protestos, fixo que do valor apurado em regular
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
liquidação de sentença a título de crédito líquido do reclamante,
deverá ser deduzido o importe de R$ 500,00, dedução pela qual
restará ressarcida a reclamada em decorrência da antecipação
honorária realizada nos autos.
Juros e correção monetária, bem como recolhimentos
Processo Nº RTOrd-1001757-73.2014.5.02.0314
RECLAMANTE
PRISCILA ALBERTI MONTEIRO
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARCELO SOARES
MONTEIRO(OAB: 134389/SP)
RECLAMADO
GARDEN QUIMICA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
AMANCIO GOMES CORREA(OAB:
16060/SP)
previdenciários e fiscais, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimado(s)/Citado(s):
Expeça-se ofício à DRT, dando ciência do teor da presente decisão.
- PRISCILA ALBERTI MONTEIRO NOGUEIRA
Liquidação por cálculos, observados os parâmetros fixados na
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
Justiça do Trabalho - 2ª Região
para todos os fins.
4ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas com
base no valor ora arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
-000
Em eventual fase de execução, observem-se as limitações
(11) 24689366 - [email protected]
legalmente fixadas, para direcionamento dos desforços executórios
ao patrimônio da reclaamda, em decorrência da recuperação judicial
deferida, caso ainda vigente se faça tal medida.
Ficam as partes advertidas que o Juízo, em sentença, não se
encontra obrigado a se manifestar sobre todos e quaisquer
fundamentos e teses expostas pelas partes, cabendo-lhe sim decidir
Destinatário:
PRISCILA ALBERTI MONTEIRO NOGUEIRA
os pleitos formulados com base no livre convencimento motivado.
Advertidas, ademais, acerca do comando legal inserto nos artigos
535 e 538, parágrafo único do Código de Processo Civil, no sentido
INTIMAÇÃO - Processo PJe
de não se prestarem os embargos de declaração para rever fatos,
provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar os termos
decididos, bem como da consequente incidência de multa na
hipótese de aviamento de embargos nesses termos.
Processo: 1001757-73.2014.5.02.0314 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimem-se as partes. Nada mais.
Autor: PRISCILA ALBERTI MONTEIRO NOGUEIRA
Réu: GARDEN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Roberto Benavente Cordeiro
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
retirar a CTPS devidamente anotada na Secretaria desta Vara do
Trabalho.
GUARULHOS,29 de Março de 2017
GUARULHOS, 29 de Março de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105733