TRT2 07/03/2017 -Pág. 4378 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2182/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4378
Notificação
ao reclamante.
, 24 de Fevereiro de 2017
MARTA NATALINA FEDEL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000486-60.2016.5.02.0281
RECLAMANTE
MICHELE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FABIO CORTONA RANIERI(OAB:
97118/SP)
RECLAMADO
I. B. F. DE BASTOS - EPP
ADVOGADO
DANILO GRAZINI JUNIOR(OAB:
136653/SP)
Processo Nº RTOrd-1000649-40.2016.5.02.0281
RECLAMANTE
LETICIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO
PINTO ALDAY(OAB: 305874/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADO VERAN LTDA.
ADVOGADO
JORGE RADI(OAB: 11643/SP)
ADVOGADO
JAIR DOS SANTOS
MARCELINO(OAB: 262392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Justiça do Trabalho - 2ª Região
- I. B. F. DE BASTOS - EPP
- MICHELE SANTOS DA SILVA
Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos
- -
Destinatário:
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY
TRABALHO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara
Processo: 1000649-40.2016.5.02.0281 - Processo PJe-JT
do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP, ante a manifestação da
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
reclamante.
Autor: LETICIA DA SILVA PEREIRA
Ferraz de Vasconcelos, data abaixo.
Réu: SUPERMERCADO VERAN LTDA.
FABIO EDUARDO ALVES
DESPACHO
comparecer na secretaria para retirar a certidão de retificação do
Vistos...
CNPJ
À vista da manifestação da reclamante às fls.167 e considerando o
pedido de destituição formulado pelo Sr. Perito Médico (v. fls.160 e
164), resolve este Juízo, em substituição ao "Expert" nomeado às
fls.84, nomear o Sr. Perito Médico - Dr. OSMAR GOUVEA
XAVIER para apuração de eventual doença de origem
ocupacional/acidente de trabalho. Em caso positivo, informar se há
nexo de causalidade com as atividades exercidas na reclamada, se
fv ,6 de Março de 2017
fv
há redução da capacidade laborativa, permanente ou provisória,
bem como o grau. Deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias.
Sentença
Int.
, 24 de Fevereiro de 2017
MARTA NATALINA FEDEL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104921
Processo Nº RTOrd-1000891-96.2016.5.02.0281
RECLAMANTE
TANIA CRISTINA CONDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELO ROMERO(OAB:
147048/SP)