TRT2 20/02/2017 -Pág. 7018 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2173/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017
Processo Nº RO-1000558-65.2015.5.02.0254
MARIA ELIZABETH MOSTARDO
NUNES
RECORRENTE
MARIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MELINA ELIAS MACEDO
PINHEIRO(OAB: 233374/SP)
RECORRIDO
TOME ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
FABIO MASSAO
KOBASHIGAWA(OAB: 207820/SP)
ADVOGADO
SIDNEI GARCIA DIAZ(OAB:
97089/SP)
Relator
7018
Benedito Valentini.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho Maria Elizabeth Mostardo Nunes
(Relatora), Sonia Maria Prince Franzini (Revisora) e Marcelo Freire
Gonçalves.
Votação: Unânime.
Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 12º Turma do
Intimado(s)/Citado(s):
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em:
- MARIO SOARES DA SILVA
- TOME ENGENHARIA S.A.
CONHECER e ACOLHER os embargos do reclamante apenas para
prestar os esclarecimentos supra. Ainda, dar por satisfeito o
prequestionamento requerido.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ELIZABETH MOSTARDO
Desembargadora Relatora
PROCESSO TRT/SP Nº 1000558-65.2015.5.02.0254 12º Turma
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Autos de Processo Eletrônico
1
EMBARGANTE: MARIO SOARES DA SILVA
VOTOS
Acórdão
EMBARGADO: V. Acórdão prolatado sob ID nº 3d6f984 da C. 12º
Turma do E. TRT-SP
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo reclamante
em face do v. Acórdão, estando as razões recursais nos autos do
processo eletrônico sob ID nº e1dc161, onde pretende ver sanada a
omissão quanto aos reembolsos de descontos indevidos.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Processo Nº RO-1000598-43.2015.5.02.0320
Relator
MARIA ELIZABETH MOSTARDO
NUNES
RECORRENTE
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA JACQUELINE DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 299707/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE GUARULHOS
RECORRIDO
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA JACQUELINE DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 299707/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE GUARULHOS
CUSTOS LEGIS
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
Intimado(s)/Citado(s):
embargos.
- THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
Afim de tão somente prestar esclarecimentos ao embargante, já que
não há omissão no r. julgado, os descontos a título de "seguro de
vida", "plano de saúde", "plano odontológico", "contribuição
PODER JUDICIÁRIO
sindical", "dias de greve" e "insuficiência de líquido", como referido
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo próprio embargante, só foram mencionados nas razões do
apelo, tratando-se de inovação recursal.
Incabível, portanto, apreciação da matéria nesta instância revisora,
PROCESSO TRT/SP N. 1000598-43.2015.5.02.0320 12ª Turma
sob pena de se incorrer em cerceamento de defesa, por obstada a
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
regular contraprova da reclamada.
Sendo assim, acolho os embargos apenas para prestar os
EMBARGANTE: THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
esclarecimento supra, dando por satisfeito o prequestionamento
EMBARGADO: v. Acórdão de Id 709b4cd
requerido.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo reclamante sob Id
DISPOSITIVO
d5462e1, em face do v. acórdão de Id 709b4cd, invocando omissão
no decisum, bem como a necessidade de prequestionamento da
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104501
matéria.