TRT2 23/01/2017 -Pág. 20136 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
consta em Ata de Audiência de ID. 83a7747, sob pena de
20136
SAO PAULO, 9 de Janeiro de 2017
execução, nos termos do Art. 880 da CLT.
JULIANA SANTONI VON HELD
SAO PAULO, 17 de Janeiro de 2017
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
JULIANA SANTONI VON HELD
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001652-72.2014.5.02.0613
RECLAMANTE
AMERICO HUBINGER AMADIU
ADVOGADO
FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 268187/SP)
ADVOGADO
KELLY DE OLIVEIRA AMORIM
MARTINS(OAB: 265885/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CARTAO CRISTAO DE
VILA GUARANI
ADVOGADO
PAULO MONTEIRO(OAB: 281898/SP)
Processo Nº ACum-1001669-40.2016.5.02.0613
AUTOR
SIND COME VAREJ PECAS
ACESSORIOS VEICULOS EST SAO
PAULO
ADVOGADO
EDUARDO BEZERRA GALVÃO(OAB:
189988/SP)
ADVOGADO
MARCELO JORDAO DE
CHIACHIO(OAB: 287576/SP)
ADVOGADO
PAULO ROGERIO FREITAS
RIBEIRO(OAB: 132478/SP)
RÉU
O. V. DA SILVA JUNIOR - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND COME VAREJ PECAS ACESSORIOS VEICULOS EST
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICO HUBINGER AMADIU
- ASSOCIACAO CARTAO CRISTAO DE VILA GUARANI
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
S E N T E N Ç A:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP informando que
em audiência ID 8f20e0d houve homologação de acordo com a
responsabilidade da reclamada pela integralidade dos
depósitos do FGTS; que o reclamante na manifestação de ID
SINCOPEÇAS - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
f9f8466 requer a execução do acordo; que a reclamada
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DO ESTADO DE SÃO
intimada para pagar, ID 778bce3, juntou comprovação dos
PAULO, moveu a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO em face de
recolhimentos de FGTS; que o reclamante na petição de ID
O. V. DA SILVA JUNIOR - ME, pleiteando, em suma, contribuição
f6c3aa8 juntou extrato de saque do FGTS com valor inferior ao
sindical patronal de 2013, 2014 e 2015, juros, multa, honorários
constante na ata de audiência; que novamente intimada para
advocatícios. Juntou documentos.
manifestar-se, ID 4763d30, a reclamada permaneceu silente;
A reclamada não possui empregados desde 2008.
que o resultado do Bacen foi infrutífero e a reclamada foi
Conciliação prejudicada.
incluída no BNDT; que após pesquisa ao Infoseg e Arisp o
É o relatório.
processo foi arquivado provisoriamente; que houve
D E C I D E - S E:
determinação de pesquisa de declaração de bens e
rendimentos que não foi realizada.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
SAO PAULO, 9 de Janeiro de 2017.
LARISSA GRAU MARTINS DE OLIVEIRA
DECISÃO
Nos termos dos artigos 332 e 355 do CPC, ambos de aplicação
subsidiária ao Processo do Trabalho (art.769 da CLT c/c art. 15 do
Vistos.
CPC), julgo antecipadamente a lide, com base na lei e na
Desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução
jurisprudência dominante.
inclusive com pesquisa de bens e rendimentos.
Após realização da consulta, voltem conclusos para
deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103417
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical, também conhecida como contribuição legal,