TRT2 04/07/2016 -Pág. 4848 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2013/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2016
4848
apresentá-la em juízo conforme lhe foi determinado.
ORIGEM: 7ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA
Assim, não demonstrando a reclamada os valores líquidos dos
SUL
fretes realizados pelo autor, presume-se verdadeira a alegação do
RECORRENTE: ARNALDO DE SOUSA MELO
reclamante quanto à incorreção no pagamento de comissões, de
RECORRIDOS: 1) DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
sorte que nego provimento ao recurso.
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., 2) GRABER
Acórdão
SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Des. Nelson Bueno do Prado.
RELATOR: NELSON BUENO DO PRADO
RELATÓRIO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Daniel de Paula
Inconformado com a r. sentença, cujo relatório adoto, que julgou
Guimarães (relator), Nelson Bueno do Prado e Dâmia Ávoli.
improcedentes os pedidos da exordial, recorre ordinariamente o
Pelo exposto,
reclamante, pugnando pela reforma do r. julgado no tocante às
ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do
horas extras, jornada 12x36, adicional noturno, hora noturna
Trabalho da 2ª Região por unanimidade de votos, NEGAR
reduzida, feriados laborados e indenização pela contratação de
PROVIMENTO ao recurso, mantida íntegra a r. sentença de origem,
advogado. Pede provimento.
por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Procuração outorgada pelo recorrente ao signatário nos exatos
ASSINATURA
termos do art. 654 do Código Civil.
Custas pelo reclamante, das quais ficou isento.
Contrarrazões apresentadas pelo reclamado.
DANIEL DE PAULA GUIMARÃES
É o relatório.
Relator
VOTO
CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos,
conheço do recurso.
sh
MÉRITO
Acórdão
Processo Nº RO-1000880-84.2015.5.02.0707
Relator
NELSON BUENO DO PRADO
RECORRENTE
ARNALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO
atila augusto dos santos(OAB:
220727/SP)
RECORRIDO
GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RENATA RIBEIRO LINARD(OAB:
154644/SP)
RECORRIDO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
DENISE DE SOUSA E SILVA
ALVARENGA(OAB: 181241/SP)
HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ADICIONAL NOTURNO.
HORA NOTURNA REDUZIDA. FERIADOS LABORADOS.
Sem razão o autor. A impugnação aos documentos é genérica e
desfundamentada. O autor não alegada a falsidade quanto ao
conteúdo do documento, ou mesmo que não recebeu o valor nele
consignado, mas tão somente em relação à falta de assinatura, o
que é ineficaz.
Quanto ao labor em feriado, caberia ao autor demonstrar os
feriados laborados e não remunerados ou compensados. O que não
ocorreu. Também equivoca-se o autor quanto ao labor em horário
Intimado(s)/Citado(s):
noturno de 13 horas. O início de sua jornada era às 18h, e é
- ARNALDO DE SOUSA MELO
- DELOITTE TOUCHE TOHMATSU ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA.
- GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
considerada a hora como noturna somente a partir das 22h. Não
obstante, não demonstrou a existência de quaisquer diferenças,
seja pela hora noturna reduzida, seja pela incorreção no
pagamento.
Razões pelas quais não provejo o recurso.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO
A Reclamação foi julgada improcedente. Não obstante, entendo que
as despesas com advogado, ou os honorários advocatícios,
somente são devidos nesta Justiça, quando preenchidos os
PROCESSO PJE Nº 1000880-84.2015.5.02.0707 - 16ª Turma
requisitos da Lei 5584/70, sendo o disposto nos artigos 389 e 404
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
do Código Civil inaplicáveis na seara trabalhista, ante a existência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97160