TRT2 20/04/2016 -Pág. 1353 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1961/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1353
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha
Justiça do Trabalho - 2ª Região
ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
de pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
Segurança Pública, mediante convênio firmado com este Tribunal.
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5. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG
Certifico a disponibilização no DEJT do Tribunal Regional do
seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial,
Trabalho da 2ª Região de 20 de Abril de 2016.
determina-se a citação da reclamada na pessoa dos seus sócios,
ROSANA MAXIMIANO
nos endereços constantes do contrato social.
Destinatário:
6. Na hipótese de não se conseguir obter os dados cadastrais da
JURLANE SANTANA SANTOS BARROS
reclamada mediante pesquisas na JUCESP e na Rede INFOSEG,
fica determinada a intimação do reclamante para fornecimento a)
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
do atual endereço da reclamada, e b) de cópia atualizada do
contrato social da reclamada, sob pena de extinção da ação sem
resolução de seu mérito (art. 485, IV, do CPC).
Processo: 1000782-65.2016.5.02.0610 - Processo PJe-JT
7. Na hipótese do item 6, eventual pedido de citação em nome dos
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído com cópia
Autor: JURLANE SANTANA SANTOS BARROS
atualizada do contrato social da pessoa jurídica.
Réu: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
8. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete
a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando
do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto,
Vistos, etc.
logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais
Por se tratar de ação com tramitação pelo rito rito sumaríssimo:
procurador/terceiro
1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências
vinculando-os ao autor ou réu, de
de rito sumaríssimo. Para tanto, designo audiência UNA para o
9. Dê-se ciência ao reclamante, e cite(m)-se a(s) reclamada(s),
dia16/05/2016 15:40 horas, devendo as partes comparecer, nos
dando-lhe ciência da presente decisão.
termos do art. 844 da CLT.
Nada mais.
vinculado", incluindo os advogados e
acordo com o caso.
2. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na
pessoa do seu advogado, de que deverão
notificar suas
SAO PAULO, 19 de Abril de 2016
testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito,
ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE
sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem
Juiz do Trabalho Titular
presentes na data de audiência espontaneamente (art. 852-H, § 3º
da CLT). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer
munidas da CTPS.
3. Dê-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente:
a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados
pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do CPC;
b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização da
representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu
contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, II, do
CPC.
4. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado
na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja
citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser
obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial
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