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    TRT2 - 1961/2016 - Folha 1353

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    TRT2 20/04/2016 -Pág. 1353 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 20/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    1961/2016
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    1353

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha

    Justiça do Trabalho - 2ª Região

    ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no

    10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir

    AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE

    de pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de

    FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100

    Segurança Pública, mediante convênio firmado com este Tribunal.

    - -

    5. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG
    Certifico a disponibilização no DEJT do Tribunal Regional do

    seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial,

    Trabalho da 2ª Região de 20 de Abril de 2016.

    determina-se a citação da reclamada na pessoa dos seus sócios,

    ROSANA MAXIMIANO

    nos endereços constantes do contrato social.

    Destinatário:

    6. Na hipótese de não se conseguir obter os dados cadastrais da

    JURLANE SANTANA SANTOS BARROS

    reclamada mediante pesquisas na JUCESP e na Rede INFOSEG,
    fica determinada a intimação do reclamante para fornecimento a)

    INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

    do atual endereço da reclamada, e b) de cópia atualizada do
    contrato social da reclamada, sob pena de extinção da ação sem
    resolução de seu mérito (art. 485, IV, do CPC).

    Processo: 1000782-65.2016.5.02.0610 - Processo PJe-JT

    7. Na hipótese do item 6, eventual pedido de citação em nome dos

    Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

    sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído com cópia

    Autor: JURLANE SANTANA SANTOS BARROS

    atualizada do contrato social da pessoa jurídica.

    Réu: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

    8. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete
    a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando
    do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto,

    Vistos, etc.

    logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais

    Por se tratar de ação com tramitação pelo rito rito sumaríssimo:

    procurador/terceiro

    1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências

    vinculando-os ao autor ou réu, de

    de rito sumaríssimo. Para tanto, designo audiência UNA para o

    9. Dê-se ciência ao reclamante, e cite(m)-se a(s) reclamada(s),

    dia16/05/2016 15:40 horas, devendo as partes comparecer, nos

    dando-lhe ciência da presente decisão.

    termos do art. 844 da CLT.

    Nada mais.

    vinculado", incluindo os advogados e
    acordo com o caso.

    2. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na
    pessoa do seu advogado, de que deverão

    notificar suas

    SAO PAULO, 19 de Abril de 2016

    testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito,

    ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE

    sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem

    Juiz do Trabalho Titular

    presentes na data de audiência espontaneamente (art. 852-H, § 3º
    da CLT). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer
    munidas da CTPS.
    3. Dê-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente:
    a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados
    pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do CPC;
    b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização da
    representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu
    contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, II, do
    CPC.
    4. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado
    na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja
    citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser
    obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 94799

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