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    TRT2 - 1903/2016 - Folha 806

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    « 806 »
    TRT2 25/01/2016 -Pág. 806 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 25/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    1903/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016

    que seriam dela decorrentes.

    806

    antecede a publicação do edital de abertura do processo de
    promoção;

    5- Progressão vertical. Pleiteia o autor o correto enquadramento
    vertical na carreira, bem como diferenças salariais decorrentes do

    b) atingir no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) da nota

    reenquadramento.

    máxima possível na última Avaliação de Desempenho realizada;

    O Município-réu se opõe, aduzindo em síntese, que o reclamante

    II- para concorrer às vagas de Guarda Classe Distinta:

    não demonstrou o preenchimento dos requisitos para que seja
    concedida a evolução do plano de carreira para a progressão

    a) as mesmas condições mencionadas nas alíneas "a" e "b" do

    vertical, igualmente não apresentou as documentações necessárias

    inciso I deste artigo;

    para comprovar tais alegações, bem como não comprovou inscrição
    em processo seletivo de promoção, o que inviabiliza uma defesa

    b) aprovação em prova objetiva de conhecimentos específicos e

    mais específica.

    gerais;

    Pois bem. Atinente à progressão vertical, dispõem os artigos 17 e

    c) possuir Carteira de Habilitação categoria "D" e estar apto junto ao

    18, ambos da Lei Municipal nº 6.706/10, que trata da

    Departamento de Transportes Internos a conduzir viaturas;

    Reestruturação da área de Segurança Pública, in verbis:
    d) possuir autorização para portar armas pela Corporação;
    Art. 17. A Progressão Vertical é a passagem de uma classe para
    outra, imediatamente superior, obedecidas as seguintes

    e) ser aprovado no teste de Aptidão Física;

    perspectivas:
    f) ser aprovado no teste de perfil psicológico, e
    Função - Perspectiva de Progressão
    g) ser aprovado em curso de formação e capacitação para a função
    Guarda Civil Municipal 3ª Classe - Guarda Civil Municipal 2ª Classe

    que irá exercer;

    Guarda Civil Municipal 2ª Classe - Guarda Civil Municipal 1ª Classe

    III- para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2º Inspetor:

    Guarda Civil Municipal 1ª Classe - Guarda Civil Municipal Classe

    a) as mesmas condições mencionadas nas alíneas "a" e "b" do

    Distinta

    inciso I deste artigo;

    Guarda Civil Municipal Classe Distinta - Guarda Civil Municipal 2º

    b) aprovação em prova objetiva de conhecimentos específicos e

    Inspetor

    gerais;

    Guarda Civil Municipal 2º Inspetor - Guarda Civil Municipal 1º

    c) possuir Carteira de Habilitação categoria "D" e estar apto junto ao

    Inspetor

    Departamento de Transportes Internos a conduzir viaturas;

    Art. 18. O preenchimento das funções estabelecidas no plano de

    d) possuir autorização para portar armas pela Corporação;

    carreira se dará mediante processo de promoção, obedecendo aos
    seguintes critérios:

    e) ser aprovado no teste de Aptidão Física;

    I- para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2ª Classe e

    f) ser aprovado no teste de perfil psicológico, e

    Guarda Civil Municipal 1ª classe:
    g) ser aprovado em curso de formação e capacitação para a função
    a) ter, no mínimo, 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício
    na classe anterior a qual irá concorrer computado até o dia que

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 92231

    que irá exercer;

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