TRT2 25/01/2016 -Pág. 806 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1903/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016
que seriam dela decorrentes.
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antecede a publicação do edital de abertura do processo de
promoção;
5- Progressão vertical. Pleiteia o autor o correto enquadramento
vertical na carreira, bem como diferenças salariais decorrentes do
b) atingir no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) da nota
reenquadramento.
máxima possível na última Avaliação de Desempenho realizada;
O Município-réu se opõe, aduzindo em síntese, que o reclamante
II- para concorrer às vagas de Guarda Classe Distinta:
não demonstrou o preenchimento dos requisitos para que seja
concedida a evolução do plano de carreira para a progressão
a) as mesmas condições mencionadas nas alíneas "a" e "b" do
vertical, igualmente não apresentou as documentações necessárias
inciso I deste artigo;
para comprovar tais alegações, bem como não comprovou inscrição
em processo seletivo de promoção, o que inviabiliza uma defesa
b) aprovação em prova objetiva de conhecimentos específicos e
mais específica.
gerais;
Pois bem. Atinente à progressão vertical, dispõem os artigos 17 e
c) possuir Carteira de Habilitação categoria "D" e estar apto junto ao
18, ambos da Lei Municipal nº 6.706/10, que trata da
Departamento de Transportes Internos a conduzir viaturas;
Reestruturação da área de Segurança Pública, in verbis:
d) possuir autorização para portar armas pela Corporação;
Art. 17. A Progressão Vertical é a passagem de uma classe para
outra, imediatamente superior, obedecidas as seguintes
e) ser aprovado no teste de Aptidão Física;
perspectivas:
f) ser aprovado no teste de perfil psicológico, e
Função - Perspectiva de Progressão
g) ser aprovado em curso de formação e capacitação para a função
Guarda Civil Municipal 3ª Classe - Guarda Civil Municipal 2ª Classe
que irá exercer;
Guarda Civil Municipal 2ª Classe - Guarda Civil Municipal 1ª Classe
III- para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2º Inspetor:
Guarda Civil Municipal 1ª Classe - Guarda Civil Municipal Classe
a) as mesmas condições mencionadas nas alíneas "a" e "b" do
Distinta
inciso I deste artigo;
Guarda Civil Municipal Classe Distinta - Guarda Civil Municipal 2º
b) aprovação em prova objetiva de conhecimentos específicos e
Inspetor
gerais;
Guarda Civil Municipal 2º Inspetor - Guarda Civil Municipal 1º
c) possuir Carteira de Habilitação categoria "D" e estar apto junto ao
Inspetor
Departamento de Transportes Internos a conduzir viaturas;
Art. 18. O preenchimento das funções estabelecidas no plano de
d) possuir autorização para portar armas pela Corporação;
carreira se dará mediante processo de promoção, obedecendo aos
seguintes critérios:
e) ser aprovado no teste de Aptidão Física;
I- para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2ª Classe e
f) ser aprovado no teste de perfil psicológico, e
Guarda Civil Municipal 1ª classe:
g) ser aprovado em curso de formação e capacitação para a função
a) ter, no mínimo, 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício
na classe anterior a qual irá concorrer computado até o dia que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92231
que irá exercer;