TRT2 06/10/2015 -Pág. 121 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1828/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2015
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RECLAMADO: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES SA e outros
CONCLUSÃO
Processo nº 1000986-67.2015.5.02.0603
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara
RECLAMANTE: VANESSA SANTOS FERREIRA
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
RECLAMADO: COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e
SAO PAULO, 2 de Outubro de 2015.
outros (2)
WILSON ARBASSETI DE ARAUJO JUNIOR
DESPACHO
SENTENÇA
Vistos etc.
1)Tendo em vista que o(s) documento(s) de id 16c963e e 24dada1
juntados pelo autor, encontram-se em posição invertida (de lado)
dificultando a sua análise por parte de Juízo e, sendo
responsabilidade da parte que junta zelar pela sua legibilidade (art.
13, §1º da Resolução 94/2012 do CSJT), determino, com
fundamento no art. 16 da mesma Resolução, a reapresentação de
1 RELATÓRIO
tais documentos no prazo de cinco dias, devidamente classificados,
legíveis e em posição de leitura (em pé), observadas as disposições
VANESSA SANTOS FERREIRA ajuíza reclamatória trabalhista
do art. 5º, parágrafo único, do Ato GP/CR 01/2012, sob pena de
contra COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, BANCO DO
extinção.
BRASIL S/A. e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
2)Cumprido o item 1, voltem os autos conclusos para apreciação do
pedido de antecipação de tutela.
Após uma breve exposição dos fatos postula a condenação
3)Intime-se.
das reclamadas à satisfação dos pedidos elencados na petição
São Paulo, data supra.
inicial.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000986-67.2015.5.02.0603
RECLAMANTE
VANESSA SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
IRAI JOSE DE FREITAS(OAB:
109253/SP)
RECLAMADO
COPSEG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
SERGIO DA SILVA TOLEDO(OAB:
223002/SP)
RECLAMADO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (Oficial)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO
NEI CALDERON(OAB: 114904/SP)
ADVOGADO
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887/SP)
A primeira reclamada impugna articuladamente os pedidos da
autora, requerendo a improcedência da ação. No caso de
eventual condenação, requer a compensação e autorização
para efetuar os descontos fiscais e previdenciários.
A segunda reclamada, por sua vez, argui sua ilegitimidade
passiva e impugna articuladamente os pedidos da autora,
requerendo a improcedência da ação. No caso de eventual
condenação, requer a compensação e autorização para efetuar
os descontos fiscais e previdenciários.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTOS FERREIRA
Por fim, a terceira reclamada argui a incompetência material e
sua ilegitimidade passiva. No mérito, impugna articuladamente
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
os pedidos da autora, requerendo a improcedência da ação. No
Justiça do Trabalho - 2ª Região
caso de eventual condenação, requer a compensação e
autorização para efetuar os descontos fiscais e
previdenciários.
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
As partes juntam documentos. É colhido o depoimento da
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