TRT2 29/09/2015 -Pág. 735 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1823/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2015
735
nº 88/2013.
São Paulo, 23 de setembro de 2015.
ALESSANDRO ROBERTO COVRE
JUIZ DO TRABALHO
LIZETE TIEKO ARAKI
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a função exercida pelo reclamante (ajudante de
serviços gerais), bem como em razão do ramo de atividade a que
....
pertence a
reclamada (construção civil), intime-se o autor para
que, no prazo de 10 dias, emende a petição inicial informando o(s)
local(is) de trabalho, a fim de possibilitar a análise da competência
deste Juízo, a qual está atrelada à prestação de serviços em
localidade abrangida pela jurisdição do Fórum Regional da Zona
Leste, conforme relação de CEP da Portaria GP nº 88/2013,
Em2015-09-22
devendo informar os endereços completos dos locais de prestação
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001876-73.2015.5.02.0613
RECLAMANTE
LORIEL ARAGAO DOS SANTOS
ADVOGADO
SILVANEY BATISTA SOARES(OAB:
275236/SP)
RECLAMADO
CONSTRUJA EMPREITEIRA DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
de serviço, inclusive os CEP e períodos de labor, ainda que
relativos a outras localidades não abrangidas pela Zona Leste de
São Paulo, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito,
nos termos do art. 267, I e IV do CPC e Ato GP/CR 01/2012.
Ressalva-se que a mera indicação genérica será tida como
descumprimento do presente despacho e acarretará imediata
Intimado(s)/Citado(s):
- LORIEL ARAGAO DOS SANTOS
extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
rol de testemunhas, no prazo supracitado, sob pena de preclusão e
Justiça do Trabalho - 2ª Região
de serem
ouvidas apenas as que comparecerem
espontaneamente.
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações
entregues
pela própria parte interessada, nos termos do
Processo nº 1001876-73.2015.5.02.0613
Provimento GP/CR n° 05/2008, servindo este despacho, impresso,
RECLAMANTE: LORIEL ARAGAO DOS SANTOS
como prova da efetiva convocação, desde que manuscritos o
RECLAMADO: CONSTRUJA EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO
nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da
CIVIL LTDA - ME
audiência, sob pena de considerar-se que a parte se comprometeu
a trazer suas testemunhas espontaneamente e preclusão da prova
CONCLUSÃO
em caso de ausência das mesmas.
As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão
comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de
Nesta data, faço o feito concluso a MM.ª Juíza do Trabalho, ante a
fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça.
função exercida pelo reclamante (ajudante de serviços gerais), bem
Cumprida a determinação pelo reclamante contida no 2º§ do
como em razão do ramo de atividade a que pertence a reclamada,
presente despacho e estando regular o feito, cite-se a reclamada.
tomadora dos serviços (construção civil); informando que o autor
Silente ou no descumprimento, venham os autos conclusos para a
não
extinção.
esclarece se o(s) local(is) em que trabalhou está(ão)
localizado(s) em endereço(s) abrangido(s) pela jurisdição do Fórum
Regional da Zona Leste, conforme relação de CEP da Portaria GP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89153
São Paulo, data supra.