TRT2 04/11/2014 -Pág. 76 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1595/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014
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Silente, inicie-se a execução, como de praxe.
de 50%, nos termos do art. 71, parágrafo 4º, da CLT e da Súm. n.
São Paulo, data supra.
437, I do C. TST".
Analisando os cálculos da reclamada, verifica-se a apuração de
APARECIDA MARIA DE SANTANA
JUÍZA DO TRABALHO
somente uma hora extra pela não concessão integral do intervalo
intrajornada, inobservando o disposto no art. 71,§4º.
Das contas apresentadas pelo reclamante, verifica-se a apuração
Intimação
Processo Nº RTSum-1000924-67.2014.5.02.0601
Relator
APARECIDA MARIA DE SANTANA
RECLAMANTE
UELTON DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 268187)
RECLAMADO
ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
WALMIR VASCONCELOS
MAGALHAES(OAB: 112637)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
de duas horas extras.
Para a apuração do "quantun debeatur", as partes devem observar
o disposto no art. 71,§4º da CLT, bem como a Súm. 437, I do
C.TST, ou seja, considera-se os 40 minutos não usufruídos do
intervalo para descanso e alimentação (art. 71,§4º, CLT), assim
como uma hora extra pela não concessão do período integral do
intervalo intrajornada - Súm. 437, I da CLT.
Assim sendo, ambas as contas não podem ser acolhidas pelo juízo,
porquanto não refletem a sentença prolatada.
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Logo, ante a desnecessidade de nomeação de perito contábil,
deverá o reclamante, no prazo de 30 dias, apresentar novos
Processo nº 1000924-67.2014.5.02.0601
RECLAMANTE: UELTON DIAS DE OLIVEIRA
cálculos de liquidação, observando os parâmetros supra indicados.
Intimem-se.
RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
APARECIDA MARIA DE SANTANA
Juíza do Trabalho
CONCLUSÃO
Notificação
Nesta
data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 1ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, em razão dos cálculos
apresentados pelas parte.
SÃO PAULO, 3 de novembro de 2014.
Processo Nº RTOrd-1000979-18.2014.5.02.0601
Relator
APARECIDA MARIA DE SANTANA
RECLAMANTE
MARLENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DINAIR DA CRUZ RAMOS(OAB:
188936)
RECLAMADO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (Oficial)
RECLAMADO
ACAO COMUNITARIA TIRADENTES
ADVOGADO
DANIEL PALMA(OAB: 264791)
ALEX CARVALHO DA SILVA
p/ diretora de secretaria
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
DESPACHO
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
-
Vistos, etc....
Apresentadas as contas pelas partes, sendo reclamada id. 1aa6dc3
e reclamante id ef0248e, há que se fazer as seguintes observações.
Destinatário:
Conforme se verifica, o julgado acolheu o pedido de horas extras
ACAO COMUNITARIA TIRADENTES
intervalo intrajornada, dispondo que "em razão de todo o acima
exposto, fixo que o reclamante ativava-se mais de 6 horas por dia
MARLENE FERREIRA DA SILVA
(fato incontroverso), usufruindo apenas 20 minutos de intervalo" e
"uma vez que o Reclamante não usufruiu integralmente do intervalo
para refeição e descanso, julgo procedente o pedido de 1 hora extra
por dia a título de intervalo intrajornada, com adicional convencional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80119
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT