TRT19 14/02/2020 -Pág. 59 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO(OAB: 8759/AL)
MARCO AURELIO
SIZENANDO SANTIAGO
MIRANDA
DAISY CRISTINA
ADVOGADO(OAB: 6130/SE)
OLIVEIRA BATISTA
LIMA
MARINA PEREIRA
ADVOGADO(OAB: 8494/AL)
CORREIA DAS NEVES
PERITO
ALBERTO ROSTAND FERNANDES
LANVERLY DE MELO
59
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica intimado(a) DROGA RAPIDA MACEIO LTDA
da sentença proferida no processo em epígrafe, cuja conclusão é a
seguinte:
[…]
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
III. CONCLUSÃO
À luz dos fundamentos expostos e com base na fundamentação
supra que passa a fazer parte integrante desta decisão, decido
ACOLHER EM PARTE os embargos opostos por DROGA RÁPIDA
PODER JUDICIÁRIO
MACEIÓ LTDA para, sanando a omissão apontada, ratificar a
JUSTIÇA DO TRABALHO
condenação da reclamada nos títulos deferidos em sentença, desta
feita observando-se os limites da postulação e, por conseguinte,
INTIMAÇÃO
determinar o refazimento dos cálculos, a fim de que os valores da
Fica intimado(a) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
condenação sejam apurados com observância dos limites
H O S P I T A L A R E S
postulados na inicial, devidamente corrigidos.
-
E B S E R H
do despacho proferido no processo em epígrafe cujo teor é o
Em decorrência, fixo o valor da condenação em R$ 13.250,58,
seguinte:
atualizado até 07/02/2020, sendo R$ 11.102,23 como crédito do
reclamante, R$ 1.110,22 correspondente aos honorários
[…]
III. CONCLUSÃO
sucumbenciais, R$ 816,09 relativo à cota empregador das
À luz dos fundamentos expostos e com base na fundamentação
contribuições previdenciárias e R$ 222,04 a título de custas
supra que passa a fazer parte integrante desta decisão, decido
processuais.
ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração apresentados
Intimem-se as partes.
por JUCILENE GOMES DOS SANTOS para, sanando a omissão
apontada, fixar o salário-base como base de cálculo de apuração
MACEIO/AL, 14 de fevereiro de 2020.
das diferenças do adicional de insalubridade deferidas à obreira.
MARIA BETANIA LEMOS DE CARVALHO
Intimem-se as partes.
Servidor
MACEIO/AL, 14 de fevereiro de 2020.
MARIA BETANIA LEMOS DE CARVALHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000539-37.2019.5.19.0004
AUTOR
WASHINGTON EMANOEL VIANA
LEANDRO SOUZA
ADVOGADO(OAB: 8272/AL)
VIEIRA
ROSA MARIA SOARES ADVOGADO(OAB: 5320/AL)
VIEIRA
RÉU
DROGA RAPIDA MACEIO LTDA
SILAS MARCOS DE
ADVOGADO(OAB: 35363/BA)
SANTANA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGA RAPIDA MACEIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147256
Processo Nº ATSum-0000539-37.2019.5.19.0004
AUTOR
WASHINGTON EMANOEL VIANA
LEANDRO SOUZA
ADVOGADO(OAB: 8272/AL)
VIEIRA
ROSA MARIA SOARES ADVOGADO(OAB: 5320/AL)
VIEIRA
RÉU
DROGA RAPIDA MACEIO LTDA
SILAS MARCOS DE
ADVOGADO(OAB: 35363/BA)
SANTANA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON EMANOEL VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO