TRT19 05/10/2018 -Pág. 476 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
476
COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS LTDA.
ADV. DO RECORRIDO: MARCELO LEITE MELO - OAB/AL 11269
RECORRIDOS: AGROPECUÁRIA INDIANA LTDA, BVGB
CENTRAL ENERGÉTICA LTDA - ME, TRANSPORTADORA
LAVOISIER LTDA, , - ME, BRANDÃO E VILELA CONSULTORES
ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP, SPORTIS LICENCIAMENTOS
DO BRASIL LTDA - ME, STL ADMINISTRAÇÃO DE BENS
PRÓPRIOS
LTDA,
EMPREENDIMENTOS
FONTES
DAS
IMOBILIÁRIOS
MADEIRAS
LTDA
-
Acórdão
ME
RELATORA: ANNE INOJOSA
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
não conhecer do recurso ordinário da reclamada por deserção. O
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita foi indeferido
Ementa
na sessão de julgamento do dia 06.09.2018.
Maceió, 04 de outubro de 2018.
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE
FINANCEIRA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS. Não obstante os documentos acostados
aos autos comprovem a condição de que a empresa reclamada, de
fato, encontra-se em recuperação judicial, tal situação, por si só,
ANNE INOJOSA
não implica em conceder os benefícios da justiça gratuita. Assim, o
fato de a demandada encontrar-se em processo de recuperação
judicial somente lhe dispensa da realização do depósito recursal,
conforme o §10, do artigo 899 da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, não a isentando do recolhimento das custas
processuais. Portanto, em razão de não ter sido feito, pela
reclamada, o devido recolhimento das custas processuais, nego
conhecimento ao recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124976
Relatora