Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT19 - 2576/2018 - Folha 476

    1. Página inicial  - 
    « 476 »
    TRT19 05/10/2018 -Pág. 476 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    Judiciário ● 05/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    2576/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018

    476

    COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS LTDA.

    ADV. DO RECORRIDO: MARCELO LEITE MELO - OAB/AL 11269

    RECORRIDOS: AGROPECUÁRIA INDIANA LTDA, BVGB
    CENTRAL ENERGÉTICA LTDA - ME, TRANSPORTADORA
    LAVOISIER LTDA, , - ME, BRANDÃO E VILELA CONSULTORES
    ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP, SPORTIS LICENCIAMENTOS
    DO BRASIL LTDA - ME, STL ADMINISTRAÇÃO DE BENS
    PRÓPRIOS

    LTDA,

    EMPREENDIMENTOS

    FONTES

    DAS

    IMOBILIÁRIOS

    MADEIRAS
    LTDA

    -

    Acórdão

    ME

    RELATORA: ANNE INOJOSA

    ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
    Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
    não conhecer do recurso ordinário da reclamada por deserção. O
    pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita foi indeferido
    Ementa

    na sessão de julgamento do dia 06.09.2018.

    Maceió, 04 de outubro de 2018.

    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. EMPRESA EM
    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
    NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE
    FINANCEIRA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE
    CUSTAS PROCESSUAIS. Não obstante os documentos acostados
    aos autos comprovem a condição de que a empresa reclamada, de
    fato, encontra-se em recuperação judicial, tal situação, por si só,

    ANNE INOJOSA

    não implica em conceder os benefícios da justiça gratuita. Assim, o
    fato de a demandada encontrar-se em processo de recuperação
    judicial somente lhe dispensa da realização do depósito recursal,
    conforme o §10, do artigo 899 da CLT, introduzido pela Lei nº
    13.467/2017, não a isentando do recolhimento das custas
    processuais. Portanto, em razão de não ter sido feito, pela
    reclamada, o devido recolhimento das custas processuais, nego
    conhecimento ao recurso.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 124976

    Relatora

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto