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    TRT19 - 2556/2018 - Folha 568

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    TRT19 06/09/2018 -Pág. 568 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    Judiciário ● 06/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    2556/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018

    ADVOGADO: SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO

    568

    de 13º salário de 2011, das férias mais /13 proporcionais de
    2011/2012 e de FGTS no ano de 2011, limitado até novembro, até

    ADVOGADO: RONALD PEREIRA TRAJANO

    porque, no caso de afastamento do trabalho por motivo de doença,
    é devido o recolhimento de FGTS quanto houver acidente de

    RECORRIDO: ÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

    trabalho (art.15, § 5º, da lei n.º8.036/1990), o que não é o caso dos
    presentes autos em que o empregado recebeu auxílio-doença

    ADVOGADO: NELSON MONTENEGRO FIGO

    (espécie 31). Sentença que se reforma para julgar improcedente a
    reclamação trabalhista.

    RECORRIDA: AGROPECUÁRIA VELOZ LTDA.

    ADVOGADO: NELSON MONTENEGRO FIGO

    RELATORA: ELIANE ARÔXA

    Acórdão

    Ementa

    ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
    Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
    conhecer dos recursos ordinário e adesivo, negar provimento ao
    recurso ordinário da parte autora e dar provimento ao recurso
    adesivo da reclamada para, reformando a sentença, julgar
    improcedente a reclamação trabalhista. Inversão do ônus da
    sucumbência. Custas processuais pela parte autora, porém,
    RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS TRABALHISTAS. INDEVIDO O

    dispensadas na forma da lei.

    PAGAMENTO.
    Maceió, 04 de setembro de 2018.
    No caso, o juízo "a quo" acolheu a prescrição quinquenal arguida
    pela parte ré quanto à pretensão anterior a 15.12.2010, à exceção
    do FGTS. O documento da lavra do INSS mostra que o empregado
    recebeu auxílio-doença (espécie 31) a partir de 16.12.2010 até
    10.12.2011. E, na petição inicial, consta que o empregado recebeu
    auxílio-doença a partir de 1º.11.2011 até o seu falecimento em
    6.10.2014. Daí, percebe-se que a pretensão está fulminada pela
    prescrição quanto ao período de trabalho anterior a 15.12.2010, à
    exceção do FGTS, e a partir 16.12.2010 o empregado passou a
    gozar auxílio-doença (espécie 31). Com isso, indevido o pagamento

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 123755

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