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    TRT19 - 2424/2018 - Folha 189

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    TRT19 28/02/2018 -Pág. 189 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    Judiciário ● 28/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    2424/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018

    AUTOR
    ADVOGADO

    JOSE PETRUCIO DA SILVA
    ESSI QUEIROZ DE SOUTO(OAB:
    1937-B/AL)
    JOSÉ NELSON DE ALMEIDA(OAB:
    2549/AL)
    SOCOCO SA INDUSTRIAS
    ALIMENTICIAS
    LUCAS JOSE DE MOURA
    CARNEIRO(OAB: 10730/AL)

    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO

    189

    Prazo legal. Nada mais.

    MACEIO, 27 de Fevereiro de 2018.

    Intimado(s)/Citado(s):

    SHIRLEY MIRANDA LOPES

    - JOSE PETRUCIO DA SILVA

    Diretor de Secretaria

    Notificação
    DESTINATÁRIO(S):
    JOSÉ NELSON DE ALMEIDA
    57020-470 - RUA ZACARIAS DE AZEVEDO, 36 - CENTRO MACEIO - ALAGOAS

    PROCESSO: 0000051-47.2017.5.19.0006
    AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    AUTOR: JOSE PETRUCIO DA SILVA
    RÉU: SOCOCO SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

    Processo Nº RTOrd-0000051-47.2017.5.19.0006
    AUTOR
    JOSE PETRUCIO DA SILVA
    ADVOGADO
    ESSI QUEIROZ DE SOUTO(OAB:
    1937-B/AL)
    ADVOGADO
    JOSÉ NELSON DE ALMEIDA(OAB:
    2549/AL)
    RÉU
    SOCOCO SA INDUSTRIAS
    ALIMENTICIAS
    ADVOGADO
    LUCAS JOSE DE MOURA
    CARNEIRO(OAB: 10730/AL)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - SOCOCO SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

    Advogado(s) do reclamante: JOSÉ NELSON DE ALMEIDA,
    ESSI QUEIROZ DE SOUTO
    Advogado(s) do reclamado: LUCAS JOSE DE MOURA

    DESTINATÁRIO(S):
    LUCAS JOSE DE MOURA CARNEIRO
    57014-002 - RUA PROFESSOR VIRGILIO GUEDES, 1304 -

    CARNEIRO

    PONTA GROSSA - MACEIO - ALAGOAS
    NOTIFICAÇÃO PJe-JT
    PROCESSO: 0000051-47.2017.5.19.0006
    AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    AUTOR: JOSE PETRUCIO DA SILVA
    Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
    "Destinatário(s)", para ciência da Decisão de Sentença de
    Conhecimento, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
    SEGUINTE:

    RÉU: SOCOCO SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
    Advogado(s) do reclamante: JOSÉ NELSON DE ALMEIDA,
    ESSI QUEIROZ DE SOUTO
    Advogado(s) do reclamado: LUCAS JOSE DE MOURA
    CARNEIRO

    NOTIFICAÇÃO PJe-JT

    DISPOSITIVO.
    Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
    Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra integrante
    deste dispositivo para todos os fins legais, decido: rejeitar as
    preliminares suscitadas na defesa; julgar improcedentes os pedidos

    "Destinatário(s)", para ciência da Decisão de Sentença de
    Conhecimento, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
    SEGUINTE:

    formulados pelo reclamante em face da reclamada. Honorários
    periciais arbitrados em R$1.000,00 com pagamento pela União
    diante da sucumbência de beneficiário da justiça gratuita. Dispenso
    o autor, beneficiário da justiça gratuita, do pagamento das custas no
    valor R$970,00, calculadas sobre o valor da causa arbitrado
    exclusivamente para este fim, R$48.500,00. Intimem-se as partes.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 116088

    DISPOSITIVO.

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