TRT19 14/12/2017 -Pág. 274 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
274
Notificação
da CLT e da Súmula 303, I, do TST).
Intime-se as partes.
ARAPIRACA, 13 de Dezembro de 2017
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001907-12.2016.5.19.0061
AUTOR
JOSIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DAVI ARAUJO FREIRE(OAB:
12013/AL)
RÉU
ANDRADE DISTRIBUIDOR LTDA.
ADVOGADO
JOSE ADALBERTO PETEAN
JUNIOR(OAB: 7830/AL)
PERITO
ANDRE LUIS CHAVES VALENTE
Processo Nº RTOrd-0002040-54.2016.5.19.0061
AUTOR
ROSILENE MARIA DONATO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERREIRA
MELO(OAB: 12276/AL)
RÉU
AUTO POSTO CENTRAL LTDA - EPP
ADVOGADO
EDSON LUCENA MAIA NETO(OAB:
4941/AL)
RÉU
G L COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES
BANDEIRA(OAB: 8009/AL)
RÉU
CONVENIENCIA CENTRAL LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO CENTRAL LTDA - EPP
DESTINATÁRIO(S):
EDSON LUCENA MAIA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE DISTRIBUIDOR LTDA.
- JOSIVAL ALVES DA SILVA
PROCESSO: 0002040-54.2016.5.19.0061
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ROSILENE MARIA DONATO
RÉU: AUTO POSTO CENTRAL LTDA - EPP e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO PJe-JT
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO RODRIGUES
BANDEIRA, EDSON LUCENA MAIA NETO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Certifico para os devidos fins que o reclamante requer a substituição
do perito nomeado, pois não houve a realização da perícia, bem
como o adiamento da audiência designada para o dia 14/12/2017.
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
Certifico, ainda, que o réu requereu a designação de nova data para
"Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
realização da audiência, uma vez que o laudo pericial não realizado.
determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
Gustavo Nunes de Magalhães
Técnico Judiciário
DESPACHO PJe-JT
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista as alegações da parte autora, relativamente ao
Tendo em vista o teor da certidão supra, destituo o perito André
descumprimento dos termos da conciliação, conforme último
Valente e nomeio a perita médica Juliana Monteiro para funcionar
requerimento, intime-se a parte reclamada para comprovar a
nos autos deste processo, elaborando o laudo técnico pericial no
regularidade de pagamento do acordo, inclusive quanto às
prazo de 30 dias, devendo a Secretaria da Vara intimar as partes
obrigações
para se pronunciarem no prazo preclusivo de 05 dias.
anotação de CTPS, se houver, além de honorários advocatícios, no
Considerando a exiguidade de tempo até a próxima audiência,
prazo de 48 horas, sob pena de execução, computando-se
marcada para o dia 14/12/2017 e, considerando, ainda, a
eventuais parcelas vincendas, com a multa devida.
necessidade das partes se manifestarem acerca do laudo pericial,
ARAPIRACA, 13 de Dezembro de 2017
de fazer, como o FGTS, seguro-desemprego e
defiro o pedido de adiamento da audiência de instrução
redesignando-a para o dia 24/05/2018 às 08h50min.
Intimem-se as partes e os peritos do inteiro teor desse despacho.
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
Juiz do Trabalho Titular
ARAPIRACA, 14 de Dezembro de 2017.
ARAPIRACA, 13 de Dezembro de 2017
LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113875
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002040-54.2016.5.19.0061
AUTOR
ROSILENE MARIA DONATO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERREIRA
MELO(OAB: 12276/AL)
RÉU
AUTO POSTO CENTRAL LTDA - EPP