TRT19 25/10/2017 -Pág. 175 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
175
percentual de 50% sobre o valor acordado (R$3.000,00), sob pena
3. Concomitantemente e no mesmo prazo, intime-se o
de execução, notificando-a através de seu patrono.
reclamante, por meio de seu patrono, para denunciar eventual
3. Concomitantemente
e no mesmo prazo, intime-se o
insatisfação ou satisfação de seus créditos, requerendo o que
reclamante, por meio de seu patrono, para denunciar eventual
entender de seu direito, sob pena de se considerar cumpridas e
insatisfação ou satisfação de seus créditos, requerendo o que
extintas todas as obrigações.
entender de seu direito, sob pena de se considerar cumpridas
4. Decorrido o prazo do item 2, calcule-se e execute-se mediante o
e extintas todas as obrigações.
manuseio das ferramentas executórias de praxe,
4. Decorrido o prazo do item 2, calcule-se e execute-se mediante o
independentemente de novel despacho.
manuseio das ferramentas
executórias de praxe,
independentemente de novel despacho.
ARAPIRACA, 25 de Outubro de 2017
ARAPIRACA, 25 de Outubro de 2017
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
Juiz do Trabalho Titular
ARAPIRACA, 25 de Outubro de 2017.
Processo Nº RTSum-0001959-08.2016.5.19.0061
AUTOR
VANIA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
MAXSUEL VICENTE DA SILVA(OAB:
13945/AL)
RÉU
MDS ALUMINIO LTDA - ME
Despacho
Processo Nº RTSum-0001914-04.2016.5.19.0061
AUTOR
JOSELITO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAXSUEL VICENTE DA SILVA(OAB:
13945/AL)
RÉU
MDS ALUMINIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA BEZERRA CAVALCANTE
DESTINATÁRIO(S):
MAXSUEL VICENTE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FERREIRA DA SILVA
PROCESSO: 0001959-08.2016.5.19.0061
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: VANIA BEZERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: MDS ALUMINIO LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamante: MAXSUEL VICENTE DA SILVA
DESPACHO
1. Da análise dos autos, observa-se que nada há a partir do que se
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
possa declarar o cumprimento do acordo, descurando-se a
reclamada do prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
parcela do acordo, com data de pagamento aprazada para
"Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
10/01/2017, para comprovação do pagamento ao reclamante e seu
determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
patrono, assim como em relação ao recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias, as quais deveriam ter
DESPACHO
sido recolhidas até o dia 10.02.2017, conforme consignado no termo
1. Da análise dos autos, observa-se que nada há a partir do que se
de conciliação.
possa declarar o cumprimento do acordo, descurando-se a
2. Antes, todavia, de dar início a uma execução forçada,
reclamada do prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última
oportunize-se à reclamada comprovar, no prazo de 05 (cinco)
parcela do acordo, com data de pagamento aprazada para
dias, o recolhimento das custas processuais no importe de
05/01/2017, para comprovação do pagamento ao reclamante e seu
R$60,00, através de guia GRU, além das contribuições
patrono, assim como em relação ao recolhimento das custas
previdenciárias incidentes sobre R$1.500,00, que é a parcela de
processuais e contribuições previdenciárias, as quais deveriam ter
natureza salarial discriminada no termo de conciliação, no
sido recolhidas até o dia 06.02.2017, conforme consignado no termo
percentual de 50% sobre o valor acordado (R$3.000,00), sob pena
de conciliação.
de execução, notificando-a através de seu patrono.
2. Antes, todavia, de dar início a uma execução forçada,
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