Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT19 - 2341/2017 - Folha 175

    1. Página inicial  - 
    « 175 »
    TRT19 25/10/2017 -Pág. 175 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    Judiciário ● 25/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    2341/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017

    175

    percentual de 50% sobre o valor acordado (R$3.000,00), sob pena

    3. Concomitantemente e no mesmo prazo, intime-se o

    de execução, notificando-a através de seu patrono.

    reclamante, por meio de seu patrono, para denunciar eventual

    3. Concomitantemente

    e no mesmo prazo, intime-se o

    insatisfação ou satisfação de seus créditos, requerendo o que

    reclamante, por meio de seu patrono, para denunciar eventual

    entender de seu direito, sob pena de se considerar cumpridas e

    insatisfação ou satisfação de seus créditos, requerendo o que

    extintas todas as obrigações.

    entender de seu direito, sob pena de se considerar cumpridas

    4. Decorrido o prazo do item 2, calcule-se e execute-se mediante o

    e extintas todas as obrigações.

    manuseio das ferramentas executórias de praxe,

    4. Decorrido o prazo do item 2, calcule-se e execute-se mediante o

    independentemente de novel despacho.

    manuseio das ferramentas

    executórias de praxe,

    independentemente de novel despacho.

    ARAPIRACA, 25 de Outubro de 2017

    ARAPIRACA, 25 de Outubro de 2017

    FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
    Juiz do Trabalho Titular

    Notificação

    FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
    Juiz do Trabalho Titular

    ARAPIRACA, 25 de Outubro de 2017.

    Processo Nº RTSum-0001959-08.2016.5.19.0061
    AUTOR
    VANIA BEZERRA CAVALCANTE
    ADVOGADO
    MAXSUEL VICENTE DA SILVA(OAB:
    13945/AL)
    RÉU
    MDS ALUMINIO LTDA - ME

    Despacho
    Processo Nº RTSum-0001914-04.2016.5.19.0061
    AUTOR
    JOSELITO FERREIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    MAXSUEL VICENTE DA SILVA(OAB:
    13945/AL)
    RÉU
    MDS ALUMINIO LTDA - ME

    Intimado(s)/Citado(s):
    - VANIA BEZERRA CAVALCANTE

    DESTINATÁRIO(S):
    MAXSUEL VICENTE DA SILVA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSELITO FERREIRA DA SILVA

    PROCESSO: 0001959-08.2016.5.19.0061
    AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
    AUTOR: VANIA BEZERRA CAVALCANTE
    PODER JUDICIÁRIO
    RÉU: MDS ALUMINIO LTDA - ME
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Advogado(s) do reclamante: MAXSUEL VICENTE DA SILVA
    DESPACHO
    1. Da análise dos autos, observa-se que nada há a partir do que se

    NOTIFICAÇÃO PJe-JT

    possa declarar o cumprimento do acordo, descurando-se a
    reclamada do prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última

    Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)

    parcela do acordo, com data de pagamento aprazada para

    "Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos

    10/01/2017, para comprovação do pagamento ao reclamante e seu

    determinados no despacho, cujo teor é o que segue:

    patrono, assim como em relação ao recolhimento das custas
    processuais e contribuições previdenciárias, as quais deveriam ter

    DESPACHO

    sido recolhidas até o dia 10.02.2017, conforme consignado no termo

    1. Da análise dos autos, observa-se que nada há a partir do que se

    de conciliação.

    possa declarar o cumprimento do acordo, descurando-se a

    2. Antes, todavia, de dar início a uma execução forçada,

    reclamada do prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última

    oportunize-se à reclamada comprovar, no prazo de 05 (cinco)

    parcela do acordo, com data de pagamento aprazada para

    dias, o recolhimento das custas processuais no importe de

    05/01/2017, para comprovação do pagamento ao reclamante e seu

    R$60,00, através de guia GRU, além das contribuições

    patrono, assim como em relação ao recolhimento das custas

    previdenciárias incidentes sobre R$1.500,00, que é a parcela de

    processuais e contribuições previdenciárias, as quais deveriam ter

    natureza salarial discriminada no termo de conciliação, no

    sido recolhidas até o dia 06.02.2017, conforme consignado no termo

    percentual de 50% sobre o valor acordado (R$3.000,00), sob pena

    de conciliação.

    de execução, notificando-a através de seu patrono.

    2. Antes, todavia, de dar início a uma execução forçada,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 112349

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto