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    TRT19 - 1936/2016 - Folha 284

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    « 284 »
    TRT19 11/03/2016 -Pág. 284 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    Judiciário ● 11/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    1936/2016
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
    ADVOGADO

    pessoal quanto à matéria em análise, evitando-se gerar expectativa
    ao obreiro em desacordo com a novel jurisprudência assentada na

    ADVOGADO

    Excelsa Corte Trabalhista.
    Isto posto, afasta-se a incidência da multa do art. 475-J do CPC.

    RECORRIDO
    ADVOGADO

    Conclusão do recurso

    ADVOGADO

    Ante o exposto, conheço e dou provimento parcial ao recurso

    ADVOGADO
    CUSTUS LEGIS

    ordinário interposto para excluir do condeno a incidência da multa

    284
    RENATA STEPPLE CORDEIRO
    SPINELLI(OAB: 31280/PE)
    GERALDO CAMPELO DA FONSECA
    FILHO(OAB: 19382-D/PE)
    CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA
    VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO
    LEAL(OAB: 5463/AL)
    ROGERIO BRANDAO DA SILVA
    ALMEIDA(OAB: 7464/AL)
    FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
    Ministério Público do Trabalho 19ª
    Região

    do art. 475-J do CPC. Custas mantidas.
    Intimado(s)/Citado(s):

    Acórdão

    - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
    - CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA

    A PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    DA DÉCIMA NONA REGIÃO, realizou sua 06ª sessão ordinária no
    dia oito de março de dois mil e dezesseis, às 9h, sob a Presidência
    do Exmº Sr. Desembargador PEDRO INÁCIO e com a presença dos
    Exmºs Srs. Desembargadores VANDA LUSTOSA (Relatora) e

    PODER JUDICIÁRIO

    JOÃO LEITE, bem como do representante do Ministério Público do

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Trabalho Procurador MATHEUS GAMA CORREIA.
    OBSERVAÇÕES: Ausente o Exmº Sr. Desembargador ANTÔNIO
    CATÃO, por motivo de gozo de férias. O Exmº Sr. Desembargador
    PEDRO INÁCIO, Presidente, presidiu a sessão e participou do
    julgamento, nos termos do art. 12, § 6º do Regimento Interno.
    ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
    Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
    conhecer e dar provimento parcial ao recurso para afastar a
    incidência da multa do art. 475-J do CPC. Custas mantidas. O Exmº
    Sr. Desembargador Pedro Inácio acompanhou o voto do Relator por
    fundamento diverso.

    PROCESSO nº 0000926-19.2014.5.19.0007 (ED)
    EMBARGANTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
    NORDESTE LTDA
    ADVOGADO DO EMBARGANTE: RENATA STEPPLE CORDEIRO
    SPINELLI, THAMIRES ROCHA PEREIRA ATAIDE, GERALDO
    CAMPELO DA FONSECA FILHO
    EMBARGADO: CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA
    ADVOGADO DO EMBARGADO: FABIO ALVES SILVA, VICTOR
    ALEXANDRE PEIXOTO LEAL, ROGERIO BRANDAO DA SILVA
    ALMEIDA

    Maceió, 08 de março de 2016.

    RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
    I.
    Ementa

    VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
    Desembargadora Relatora

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. ERRO
    MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. Havendo divergência oriunda de

    Votos

    erro material entre o contido na fundamentação e o registrado na

    Acórdão
    Processo Nº RO-0000926-19.2014.5.19.0007
    Relator
    VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
    RECORRENTE
    BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
    NORDESTE LTDA
    ADVOGADO
    RENATA STEPPLE CORDEIRO
    SPINELLI(OAB: 31280/PE)
    ADVOGADO
    GERALDO CAMPELO DA FONSECA
    FILHO(OAB: 19382-D/PE)
    ADVOGADO
    THAMIRES ROCHA PEREIRA
    ATAIDE(OAB: 9744/AL)
    RECORRENTE
    CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA
    ADVOGADO
    ROGERIO BRANDAO DA SILVA
    ALMEIDA(OAB: 7464/AL)
    ADVOGADO
    FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
    ADVOGADO
    VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO
    LEAL(OAB: 5463/AL)
    RECORRIDO
    BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
    NORDESTE LTDA
    ADVOGADO
    THAMIRES ROCHA PEREIRA
    ATAIDE(OAB: 9744/AL)

    conclusão do acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios para
    sanar a contradição.
    II.
    Relatório
    Trata-se de embargos declaratórios de BOMPRECO
    SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, por suposta
    contradição no Acórdão turmário, nos autos do processo em que
    litiga contra CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA.
    Em suas razões de embargos, a embargante aponta contradição
    entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, passando a
    postular que seja sanado o equívoco, ID c11517c.
    É o relatório.
    III.
    Fundamentação

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 93677

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