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    TRT19 - 1833/2015 - Folha 145

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    TRT19 14/10/2015 -Pág. 145 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    Judiciário ● 14/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    1833/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015

    AUTUAÇÃO: [MONIQUE EMANUELLE DE FARIAS TENORIO,

    145

    Audiência inaugural designada para a data de 10.12.2015.

    ANA PAULA DE ANDRADE ALCANTARA, JULIANA MARIA PITA
    DE ALMEIDA VERAS REIS] x [HENIO CESAR CORDEIRO DE

    Em 08.10.2015, através da petição ID f144534, a reclamante

    OLIVEIRA, 614 TVT MACEIO S/A, NET SERVICOS DE

    requereu a desistência da ação.

    COMUNICACAO S/A, JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES,
    CLARO S.A., DELANNA CAVALCANTE FLORENTINO]

    É o relatório.

    FALAR SOBRE LAUDO PERICIAL APRESENTADO, NO PRAZO
    DE CINCO DIAS.

    II - FUNDAMENTAÇÃO.

    Intimação
    Processo Nº RTOrd-0001369-30.2015.5.19.0008
    AUTOR
    JOSE CICERO ALVES DA SILVA
    ADVOGADO
    JULIANO ACIOLY FREIRE(OAB:
    6564/AL)
    ADVOGADO
    VALGETAN FERREIRA DE
    OLIVEIRA(OAB: 4789/AL)
    ADVOGADO
    SARAH CORREIA LIMA(OAB:
    11962/AL)
    RÉU
    CONSERG SERVICOS &
    ENGENHARIA LTDA
    RÉU
    MUNICÍPIO DE RIO LARGO

    A manifestação da parte reclamada sobre o
    pedido de desistência é dispensável, haja vista não ter
    decorrido o prazo para a sua resposta, conforme estabelece o §
    4º do art. 267 do CPC, aplicável supletivamente ao processo do
    trabalho em face do art. 769, da CLT.

    A desistência acarreta a extinção do processo sem resolução
    do mérito, em decorrência do princípio da disponibilidade

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE CICERO ALVES DA SILVA

    processual, tendo o reclamante abdicado expressamente da
    posição processual alcançada, após o ajuizamento da ação.

    Fica V. Sª ciente de que a audiência de INAUGURAL dos presentes
    autos foi designada para o dia 24/11/2015, às 14:00h.

    Por isso, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos
    moldes do art. 267, VIII, do CPC.

    O não comparecimento do reclamante implicará arquivamento do
    feito.

    Intimação
    Processo Nº RTOrd-0001403-05.2015.5.19.0008
    AUTOR
    VIVIANE DE SOUZA SANTOS
    ADVOGADO
    KARINNE RAFAELLE PEREIRA
    FARIAS(OAB: 9674/AL)
    ADVOGADO
    MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE
    MIRANDA(OAB: 5350/AL)
    RÉU
    PARADISO TROPICAL LTDA - ME

    III - CONCLUSÃO.

    Ante o exposto, decide o juízo, nos autos desta
    reclamação trabalhista, extinguir o processo sem resolução do
    mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - VIVIANE DE SOUZA SANTOS

    Custas pela reclamante, no importe de R$ 800,00 calculadas
    sobre R$ 40.000,00 das quais fica isenta na forma da lei.

    SENTENÇA
    Intimem-se as partes.
    VISTOS, ETC...
    Cancele-se a audiência já designada.
    I - RELATÓRIO.

    A reclamante VIVIANE DE SOUZA SANTOS ajuizou a presente

    Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.

    Maceió-AL, 13 de outubro de 2015

    reclamação trabalhista em face de PARADISO TROPICAL LTDA
    - ME, postulando as parcelas contidas na peça inicial (ID

    LÚCIA COSTA LIMA

    30e8a2e).
    JUÍZA DO TRABALHO TITULAR
    Deu a causa o valor de R$ 40.000,00.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 89565

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