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    TRT19 - 1765/2015 - Folha 336

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    « 336 »
    TRT19 08/07/2015 -Pág. 336 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    Judiciário ● 08/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    1765/2015
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2015

    Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    336

    do Trabalho, Procurador MATHEUS GAMA CORREIA.

    JUNIOR - OAB: SE0005692

    OBSERVAÇÕES: Ausente o Exmo. Sr. Juiz Convocado LAERTE

    RELATOR: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA

    NEVES SOUZA por gozo de férias. A Exma. Sra. Desembargadora

    I.

    VANDA LUSTOSA compareceu para julgar apenas os processos

    Ementa

    que está vinculada, considerando sua transferência para Primeira

    RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. RETENÇÃO DE CTPS.

    Turma a partir do dia 1º/07/2015, conforme deferido em sessão

    DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Restando comprovada a

    administrativa realizada no dia 20 de maio de 2015.

    retenção da CTPS pela empresa, impossibilitando o trabalhador de

    Acórdão

    conseguir novo emprego, causando-lhe prejuízos concretos, a

    ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal

    condenação no pagamento de indenização por danos morais é

    Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria,

    medida que se impõe. Apelo parcialmente provido.

    conhecer e dar provimento parcial ao recurso ordinário obreiro para

    II.

    majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 20.000,00

    Relatório

    (vinte mil reais). Custas acrescidas no valor de R$ 200,00 (duzentos

    V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO

    reais), a cargo da reclamada, contra o voto da Exma. Sra. Juíza

    ORDINÁRIO, provenientes da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE

    Convocada Anne Inojosa que lhe negava provimento.

    SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL.
    Inconformada com a r. sentença proferida pelo Exmo. Juiz do

    Maceió, 02 de julho de 2015.

    Trabalho ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR, que julgou
    improcedente a postulação formulada por WILSON FERREIRA
    MENDES em face da FAZENDA DE CANA DE AÇÚCAR TAQUARI

    VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA

    LTDA., recorre o reclamante, tempestivamente.

    Relatora

    O Reclamante recorrente, através do Recurso Ordinário pugna pela

    Votos

    reforma da r. sentença, para julgar totalmente procedente a

    Acórdão DEJT
    Processo Nº RO-0001297-12.2014.5.19.0062
    Relator
    VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
    RECORRENTE
    WILSON FERREIRA MENDES
    ADVOGADO
    ANDREA GOUVEIA
    CARNAUBA(OAB: 8396/AL)
    ADVOGADO
    JOSE NOGUEIRA DA ROCHA
    FILHO(OAB: 8127/AL)
    RECORRIDO
    FAZENDA DE CANA DE ACUCAR
    TAQUARI LTDA
    ADVOGADO
    PAULO ROBERTO MARTINS
    JUNIOR(OAB: 5692/SE)
    CUSTUS LEGIS
    Ministério Público do Trabalho 19ª
    Região

    demanda.
    Contrarrazões pelo desprovimento do apelo.
    É o relatório.
    III.
    Fundamentação
    Admissibilidade
    Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do
    recurso ordinário interposto, assim como as contrarrazões.
    Mérito
    DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS POR RETENÇÃO DE CTPS

    Intimado(s)/Citado(s):

    O Reclamante recorrente pugna pela reforma da r. sentença, para

    - FAZENDA DE CANA DE ACUCAR TAQUARI LTDA
    - WILSON FERREIRA MENDES

    julgar totalmente procedente a demanda.
    Com razão em parte.
    Narra a inicial que durante o período de contratação para a safra de
    cana de açúcar 2014/2015, a reclamada arregimentou o labor do

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    reclamante, recolhendo sua CTPS para as devidas anotações e
    determinando que o mesmo realizasse o exame admissional. No
    entanto, após a realização do exame e considerado o reclamante

    PROCESSO nº 0001297-12.2014.5.19.0062 (RO)

    apto para a função, e ainda com sua CTPS recolhida, a reclamada

    RECORRENTE: WILSON FERREIRA MENDES

    não efetuou sua contratação, nem comunicou que o mesmo não

    ADVOGADO DO RECORRENTE: JOSE NOGUEIRA DA ROCHA

    seria mais admitido.

    FILHO - OAB: AL0008127

    Alega que sofreu prejuízo moral e material, visto que além de ficar

    RECORRIDO: FAZENDA DE CANA DE ACUCAR TAQUARI LTDA

    impossibilitado de laborar neste período de safra, teve sua CTPS

    ADVOGADO DO RECORRIDO: PAULO ROBERTO MARTINS

    retida pela reclamada por aproximadamente 50 dias, passando por

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 86788

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