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    TRT18 - 3652/2023 - Folha 1743

    1. Página inicial  - 
    « 1743 »
    TRT18 30/01/2023 -Pág. 1743 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 30/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    3652/2023
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023

    1743

    No mais, diante da manifestação da contadoria e para fins de

    Efetivada a penhora on line, solicite-se a transferência do

    instrução, nos termo do art. 150, §1º, do PGC deste E. TRT, deverá

    numerário. O respectivo valor deverá ser depositado em conta

    a parte exequente apresentar, no prazo de 10 dias, o extrato

    judicial, à disposição deste MM. Juízo.

    analítico detalhado do seu FGTS durante o período contratual.

    Comprovado o bloqueio, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s)

    Acostado o extrato analítico de FGTS, intime-se a parte executada

    acerca da efetivação da penhora, inclusive para os fins do art.

    para vistas e manifestação quanto a ratificação ou não dos

    884/CLT.

    embargos.

    Garantido o juízo, e inexistindo embargos à execução e/ou penhora,

    Após, remetam-se os autos à contadoria para vistas aos

    liberem-se os valores devidos ao exequente, bem assim providencie

    documentos acostados e manifestação e, caso necessário, a

    -se o necessário para a efetivação dos recolhimentos

    retificação dos cálculos.

    previdenciários e fiscais, como de praxe; com a comprovação dos

    Após, conclusos.

    recolhimentos, e caso não haja insurgências, DECLARO extinta a

    GOIANIA/GO, 29 de janeiro de 2023.

    execução, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do NCPC

    ISRAEL BRASIL ADOURIAN
    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    (Lei 13.105/2015) , e, assim, remetam-se os autos ao arquivo
    definitivo.
    Em caso de insucesso da diligência, proceda-se à inclusão dos

    Processo Nº ATAlc-0010828-79.2021.5.18.0006
    AUTOR
    CLERIANE ALVES RODRIGUES
    ADVOGADO
    ADRIANA ALVES RODRIGUES(OAB:
    59789/GO)
    RÉU
    CREDICERTO PROMOTORA DE
    VENDAS LTDA
    ADVOGADO
    SERGIO DE ALMEIDA(OAB:
    9317/GO)

    dados do(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores
    Trabalhistas - BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº
    1.470 /11 do Tribunal Superior do Trabalho, e enviem-se os autos,
    em seguida, conclusos para análise.
    Após, proceda a Secretaria à consulta através do RENAJUD, a fim
    de verificar a existência de bens passíveis de penhora.

    Intimado(s)/Citado(s):

    Em seguida, intime-se o(a) credor(a) para tomar ciência das

    - CLERIANE ALVES RODRIGUES

    consultas realizadas, bem como para se manifestar de forma
    conclusiva sobre o prosseguimento da execução em 30 dias, sob
    pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, medida desde já
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    autorizada na hipótese de inércia.
    GOIANIA/GO, 29 de janeiro de 2023.
    ISRAEL BRASIL ADOURIAN
    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd3359
    proferido nos autos.
    DECISÃO

    Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria e publicados
    na internet, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando
    o valor total da execução em R$2.211,18, sem prejuízo de futuras
    atualizações cabíveis, na forma da lei.

    Processo Nº ATAlc-0010828-79.2021.5.18.0006
    AUTOR
    CLERIANE ALVES RODRIGUES
    ADVOGADO
    ADRIANA ALVES RODRIGUES(OAB:
    59789/GO)
    RÉU
    CREDICERTO PROMOTORA DE
    VENDAS LTDA
    ADVOGADO
    SERGIO DE ALMEIDA(OAB:
    9317/GO)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - CREDICERTO PROMOTORA DE VENDAS LTDA

    A garantia integral do juízo constitui pressuposto tanto para a
    oposição de embargos à execução e, posteriormente, para
    agravar da decisão que tiver sido desfavorável.
    PODER JUDICIÁRIO
    Fica a reclamada citada para pagar a divida, no prazo de 48 horas,
    JUSTIÇA DO
    na pessoa de seu advogado, sob pena de execução. Registra-se
    que o(s) devedor (es) poderá(ão), no mesmo prazo, utilizar-se da
    faculdade de que dispõe o art. 916, do NCPC, caso queiram.

    INTIMAÇÃO

    Transcorrido in albis o prazo supra, prossiga-se a execução

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd3359

    mediante efetivação do convênio SISBAJUD.

    proferido nos autos.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 195594

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