TRT18 20/01/2023 -Pág. 887 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3646/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ
887
7. Nada mais.
DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010161-98.2019.5.18.0221
LUCIANA RODRIGUES JARDIM
LOPES
ADVOGADO
ANA CELIA VILELA GODOI
BORGES(OAB: 27558/GO)
RÉU
HEMA TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JESSICA CABRAL LARA(OAB:
41731/GO)
ADVOGADO
JOSE PEREIRA DE FARIA(OAB:
1433/GO)
RÉU
HEMA TEC EMPREENDIMENTOS E
ARTEFATOS DE PEDRA LTDA
ADVOGADO
JESSICA CABRAL LARA(OAB:
41731/GO)
ADVOGADO
JOSE PEREIRA DE FARIA(OAB:
1433/GO)
TERCEIRO
SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL
INTERESSADO
LTDA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMA TEC EMPREENDIMENTOS E ARTEFATOS DE PEDRA
LTDA
- HEMA TRANSPORTES EIRELI
mjr
ANDRESSA KALLINY DE ANDRADE CARVALHO MENEGAZ
DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010161-98.2019.5.18.0221
LUCIANA RODRIGUES JARDIM
LOPES
ADVOGADO
ANA CELIA VILELA GODOI
BORGES(OAB: 27558/GO)
RÉU
HEMA TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JESSICA CABRAL LARA(OAB:
41731/GO)
ADVOGADO
JOSE PEREIRA DE FARIA(OAB:
1433/GO)
RÉU
HEMA TEC EMPREENDIMENTOS E
ARTEFATOS DE PEDRA LTDA
ADVOGADO
JESSICA CABRAL LARA(OAB:
41731/GO)
ADVOGADO
JOSE PEREIRA DE FARIA(OAB:
1433/GO)
TERCEIRO
SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL
INTERESSADO
LTDA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA RODRIGUES JARDIM LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67956fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
- Encerramento da Execução -
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67956fd
1. Nos termos do acordo celebrado em ata de audiência sob ID.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
64dc4c6 (fls. 99/101), as partes declararam que a transação foi
SENTENÇA
composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, não
- Encerramento da Execução -
havendo incidência de contribuição previdenciária.
1. Nos termos do acordo celebrado em ata de audiência sob ID.
2. No silêncio da reclamante, reputo quitada a obrigação em
64dc4c6 (fls. 99/101), as partes declararam que a transação foi
relação ao crédito obreiro, na forma do art. 924, III, do CPC/2015,
composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, não
conforme disposto na ata de audiência sob ID. f4e83b2 (fls.
havendo incidência de contribuição previdenciária.
150/152).
2. No silêncio da reclamante, reputo quitada a obrigação em
3. Levando-se em consideração que todas as obrigações foram
relação ao crédito obreiro, na forma do art. 924, III, do CPC/2015,
devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o
conforme disposto na ata de audiência sob ID. f4e83b2 (fls.
encerramento da execução, através deste módulo de sentença,
150/152).
para fins processuais e estatísticos.
3. Levando-se em consideração que todas as obrigações foram
4.. Feito, arquivem-se os autos definitivamente, obedecidos os
devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o
procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão
encerramento da execução, através deste módulo de sentença,
de arquivamento.
para fins processuais e estatísticos.
5. Intimem-se.
4.. Feito, arquivem-se os autos definitivamente, obedecidos os
6. Cumpra-se.
procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195187