TRT18 25/07/2022 -Pág. 522 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
do Excelentíssimo Desembargador Relator, Mário Sérgio Bottazzo.
522
JUIZ(ÍZA) : JEOVANA CUNHA DE FARIA
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO (Presidente), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO
PIMENTA e o douto representante do Ministério Público do
Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
EMENTA
Goiânia, 22 de julho de 2022.
DURAÇÃO DA JORNADA. TRABALHO EXTERNO. PROTEÇÃO
LEGAL. EXCLUSÃO. Não abrangidos pela lei quanto à duração da
jornada de trabalho são os empregados que exercem atividade
MARIO SERGIO BOTTAZZO
externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, ou seja,
Relator
o fato excludente não é a inexistência de fiscalização ou controle,
GOIANIA/GO, 25 de julho de 2022.
mas a impossibilidade de fiscalização ou controle.
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº ROT-0010600-13.2021.5.18.0004
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
MARCELO BORGES SILVA
ADVOGADO
PRISCILA CAMPOS SOARES(OAB:
38120/GO)
ADVOGADO
FELIPE MENEZES ALMEIDA(OAB:
29435/GO)
ADVOGADO
VALDECY DIAS SOARES(OAB:
6347/GO)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARCELLY LOPES DE
ARTAGNAN(OAB: 22580/GO)
ADVOGADO
REJANE TAVARES SANTOS(OAB:
33983/GO)
ADVOGADO
RODRYGO VINICIUS
MESQUITA(OAB: 20147/GO)
ADVOGADO
ARY BARBOSA GARCIA
JUNIOR(OAB: 9891/GO)
ADVOGADO
RICARDO GONCALEZ(OAB:
19301/GO)
ADVOGADO
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
A Exma. Juíza do Trabalho Jeovana Cunha de Faria, da 4a Vara do
Trabalho de Goiânia, julgou improcedente o pedido formulado por
Marcelo Borges Silva em desfavor de OI S.A. (ID. C78bac4).
O reclamante interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da
sentença quanto às horas extras e aos honorários advocatícios
sucumbenciais (ID. Fbc263e).
A reclamada apresentou contra-arrazoado (ID. 526014f) pugnando
pela "condenação do obreira na litigância de má-fé" e "pela reforma
da r. sentença para condenar a autora a pagar honorários
sucumbenciais aos patronos da Recorrida, do percentual entre 10%
e 15% sobre os pedidos julgados improcedentes. (ID. 526014f -
Intimado(s)/Citado(s):
Pág. 14).
- MARCELO BORGES SILVA
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho
(Regimento Interno deste Regional, art. 97).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - ROT-0010600-13.2021.5.18.0004
FUNDAMENTAÇÃO
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
RECORRENTE(S) : MARCELO BORGES SILVA
ADVOGADO(S) : FELIPE MENEZES ALMEIDA
RECORRIDO(S) : OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO(S) : ANDERSON BARROS E SILVA
ORIGEM : 4a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186000
ADMISSIBILIDADE