TRT18 12/04/2022 -Pág. 699 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
699
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho,
nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Corte.
É o relatório.
PROCESSO TRT - ROT - 0010304-58.2021.5.18.0111
RELATORA : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
COELHO
RECORRENTE : CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA.
VOTO
ADVOGADO : SANDULY CARLOS DE SOUZA
RECORRIDO : JOAO VALTER PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO : HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE JATAÍ
JUÍZA : MARIANA PATRICIA GLASGOW
ADMISSIBILIDADE
EMENTA
Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do recurso.
JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Por justa
causa deve-se entender a motivação do rompimento contratual,
decorrente de um ato praticado pelo empregado que, violando
obrigação legal ou contratual, provoca a impossibilidade da
manutenção do contrato laborativo. Em razão da responsabilidade
atribuída ao empregado pela rescisão contratual, fica o empregador
desonerado do pagamento de qualquer indenização decorrente do
rompimento contratual. Assim, constituindo a dispensa por justa
causa fato impeditivo ao direito do autor de receber as verbas
MÉRITO
rescisórias postuladas, conforme os arts. 818 da CLT e 373, II, do
CPC, é da reclamada o encargo de provar o alegado.
JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE GESTÃO
RELATÓRIO
O d. Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido e
Pela r. sentença ID. 2a7bfd3, a Exma. Juíza MARIANA PATRICIA
condenou a reclamada ao pagamento das horas extras laboradas
GLASGOW, em exercício na VARA DO TRABALHO DE JATAÍ-GO,
além da 8ª diária e 44ª semanal, e de 30 minutos diários, acrescidos
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOAO
do adicional de 50%, relativos aos intervalos intrajornada
VALTER PEREIRA DA SILVA JUNIOR em face de CEMA
parcialmente suprimidos, fixando a jornada de trabalho do autor
CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA.
como sendo: às terças-feiras: das 7h às 22h20, com intervalo
intrajornada de 1 hora; e de quarta-feira de uma semana a segunda-
A reclamante interpõe recurso ordinário pugnando pela reforma da
feira da semana seguinte: das 12h às 22h20, sempre com 1 folga
r. sentença (ID. 62fba55).
semanal, que ocorria aos domingos ou às segundas-feiras, de fora
alternada, e intervalo intrajornada de 30 minutos às quartas, quintas
Apresentadas contrarrazões pelo reclamante (ID. 5c964ac).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181160
e sextas-feiras e de 1 hora nos demais dias da semana.