TRT18 18/03/2022 -Pág. 1021 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1021
26.2008.5.02.0090, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 06/05/2011).
A forma de extinção deveria ser o simples arquivamento e o recurso
apropriado do arquivamento é para a corregedoria, já que não se
formou o processo. Mas não tem sido o procedimento observado,
WELINGTON LUIS PEIXOTO
principalmente quando há recurso ordinário, vindo a ser chamada a
Desembargador Relator
parte contrária para oferecer contrarrazões, etc. Minha tolerância
com o tema, portanto, se esgota aqui em que, de fato, formalizados
GOIANIA/GO, 18 de março de 2022.
os autos, a prática tem determinado a extinção sem julgamento de
mérito.
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Fundamentos pelos quais mantenho o voto originário, reiterando as
Diretor de Secretaria
vênias de estilo.'
Nego provimento."
Pelo exposto, nego provimento ao recurso.
Processo Nº ROT-0011140-31.2021.5.18.0014
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
ALINE CRISTINE DA SILVA
CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
Conheço do Recurso Ordinário interposto pelo sindicato autor e, no
mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
É o voto.
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
ACÓRDÃO
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
PROCESSO TRT - ROT-0011140-31.2021.5.18.0014
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE(S) : SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES
E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO(S) : DANILLO TELES CANDINE
RECORRIDO(S) : ALINE CRISTINE DA SILVA CARNEIRO
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
ORIGEM : 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
WELINGTON LUIS PEIXOTO (Presidente),GENTIL PIO DE
OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão de
EMENTA
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
(Goiânia, 15 de março de 2022 - sessão virtual)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. REQUISITOS DO ART. 605
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