TRT18 19/11/2021 -Pág. 1992 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
GOIANIA/GO, 19 de novembro de 2021.
1992
18ª GP/SCR nº 797/2020, a seguir transcrito:
GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
Juíza do Trabalho Substituta
“Art. 12. Nos processos aptos à inclusão em pauta para mero
Processo Nº ATOrd-0011154-79.2020.5.18.0004
AUTOR
CARLA FERNANDA SOUSA DAS
NEVES
ADVOGADO
KATIA DIAS FERREIRA(OAB:
35669/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE GOIANIA
RÉU
LOC-SERVICE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS PIRES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 51451/GO)
ADVOGADO
LETICIA AUGUSTA FARIA
SIQUEIRA(OAB: 41885/GO)
PERITO
LORENNA MEIRELLES
BITTENCOURT DE MATOS
encerramento, quando não exigida a presença das partes e
procuradores, será feita a conclusão dos autos ao magistrado para
oportunizar às partes a apresentação de razões finais por escrito,
no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que digam sobre a
possibilidade de acordo, sendo posteriormente feita nova conclusão
para designação de audiência conciliatória, homologação do acordo
ou prolação de sentença.”
Observem as partes que, diante do atual cenário pandêmico,
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA FERNANDA SOUSA DAS NEVES
com vistas a amenizar os impactos provocados pelas crises de
saúde pública e financeira, torna-se ainda mais relevante que as
partes processuais colaborem para a concretização dos princípios
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
da cooperação (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, do CPC) e da conciliação (art. 3º,
§ 2º e § 3º e art. 139, V do CPC). O momento é de solidariedade,
empatia e alteridade, por isso a busca pela conciliação deve
ganhar especial relevo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fc320
proferido nos autos.
Não havendo possibilidade de acordo, e decorrido o prazo para
razões finais, façam-se os autos conclusospara julgamento.
DESPACHO
mpm
GOIANIA/GO, 19 de novembro de 2021.
Intimadas as partes a informar as provas que ainda pretendiam
produzir, bem como, no caso de prova oral, se teriam meios para
GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
Juíza do Trabalho Substituta
participar de audiência de instrução por videoconferência, ambas
manifestaram ser desnecessária a dilação probatória (petições de
ID. 94af3e2 - fl. 329, ID. decb9f9 - fl. 330 e ID. 4619a9e - fl. 331).
Sendo assim, está preclusa a produção de provas e
encerrada a instrução processual.
Processo Nº ATSum-0011195-12.2021.5.18.0004
AUTOR
ALINNY CINTRA DO CARMO
ADVOGADO
CRISTIANO FRANCISCO DE
AZEVEDO(OAB: 59212/GO)
ADVOGADO
RODRIGO PERES DA SILVA
GIOVANUCCI(OAB: 61563/GO)
RÉU
ESCOLA MY PLACE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Diante do exposto, o julgamento do feito será antecipado, nos
- ALINNY CINTRA DO CARMO
termos do art. 355, I, do novo CPC, ficando dispensada a realização
de audiência de instrução e/ou encerramento.
PODER JUDICIÁRIO
Neste caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05
JUSTIÇA DO
dias e sob pena de preclusão, apresentarem razões finais por meio
de memoriais.
CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp):(62) 3222-5206
No mesmo prazo, deverão manifestar sobre a possibilidade
de realização de acordo, nos termos do artigo 12 da Portaria TRT
INTIMAÇÃO
Data da audiência: 14/12/2021 10:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174378